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Imprensa

TCU determina que Ministério da Saúde informe tempestivamente sobre contratações de enfretamento à Covid-19

Acompanhamento para avaliar a governança do Ministério da Saúde nas ações de combate à pandemia indica que o órgão não tem prestado informações ao Tribunal de modo oportuno, o que dificulta a atuação tempestiva do controle externo
Por Secom TCU
04/06/2020

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, acompanhamento para avaliar a estrutura de governança montada pelo Ministério da Saúde para o combate à crise gerada pelo novo Coronavírus, e os atos referentes à execução de despesas públicas.

Diante da necessidade da aquisição de materiais e insumos para atendimento aos pacientes com Covid-19, foram instituídas normas específicas para a realização de licitações e para sua dispensa, por meio da Lei 13.979, de 2020, e foram abertos créditos extraordinários em favor do Ministério da Saúde, os quais totalizam, até o momento, R$ 14 bilhões.

“Apesar de solicitações diversas, o Ministério da Saúde não tem informado, de forma completa e tempestiva, a respeito dos processos de contratações relacionadas à Covid-19. Esse fato resulta na identificação tardia de algumas delas, por meio de consultas ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) ou por meio de publicações no Diário Oficial da União”, advertiu o ministro-relator Benjamin Zymler.

“Quando as contratações são identificadas por esses meios, normalmente já se encontram em um estágio avançado, como publicação da dispensa de licitação ou extrato do contrato, o que dificulta ou impede uma atuação tempestiva deste Tribunal no tratamento de irregularidades ou riscos”, explicou o ministro Zymler, relator do processo no TCU.

A incidência de casos e mortes por milhão de habitantes guarda diferenças significativas no território nacional. Há regiões de saúde que apresentaram altos coeficientes de incidência por milhão de habitantes: Fortaleza, no Ceará (5.651,5); Alto Solimões, no Amazonas (7.194,3); e Rio Negro e Solimões, também no Amazonas (8.263,2). Já o Distrito Federal apresentou coeficiente de 1.448,6 casos por milhão de habitantes, enquanto a região de Juiz de Fora em Minas Gerais apresentou 625,1 casos por milhão de habitante.

O que o TCU decidiu

O TCU determinou ao Ministério da Saúde que disponibilize à equipe do acompanhamento da Corte de Contas, de maneira completa e tempestiva, as informações referentes aos processos de contratação relacionados ao enfrentamento da crise do novo coronavírus.

O Ministério também deverá instruir os processos de contratação relacionados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 com a devida motivação dos atos por meio da inclusão nos autos, no mínimo, de justificativas específicas da necessidade da contratação, da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação do objeto contratado.

A Corte de Contas ainda decidiu recomendar ao Ministério da Saúde que, em relação aos recursos repassados aos estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia, adote critérios técnicos para disponibilizar recursos aos entes subnacionais, considerando, por exemplo, a incidência per capita da doença, as estimativas de sua propagação, a taxa de ocupação de leitos e a estrutura dos serviços de saúde existentes.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1335, de 2020 – Plenário

Processo: TC 014.575/2020-5

Sessão: 27/05/2020

Secom – ed/pn

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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