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Imprensa

TCU emite parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do presidente da República de 2018

Processo relatado pela ministra Ana Arraes foi julgado nesta quarta-feira (12/6). O TCU emitiu – exclusivamente em relação ao conteúdo analisado – oito ressalvas sobre execução orçamentária, cinco alertas e 26 recomendações ao Executivo federal, além de apontar 10 distorções no Balanço Geral da União
Por Secom TCU
12/06/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas – exclusivamente em relação ao conteúdo analisado – das contas do presidente da República relativas ao exercício de 2018, que estavam sob a responsabilidade do então presidente Michel Temer. A Corte de Contas emitiu, ao todo, oito ressalvas sobre execução orçamentária, cinco alertas e 26 recomendações ao Executivo federal, além de apontar 10 distorções no Balanço Geral da União (BGU).

Em razão de limitações da equipe de auditoria em acessar dados fiscais geridos pela Secretaria da Receita Federal, o Tribunal não pode expressar opinião acerca das informações registradas no BGU. Por essa razão, um dos alertas, à Casa Civil da Presidência da República, trata justamente da necessidade de o governo federal “adotar medidas efetivas para viabilizar os trabalhos de auditoria do TCU nas demonstrações financeiras da União, de forma a assegurar a emissão de opinião sobre futuras prestações de contas do presidente da República”.

A votação foi realizada em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (12). O processo nº 013.643/2019-3 foi relatado pela ministra Ana Arraes, que já entregou o parecer prévio ao Congresso Nacional. O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, participou da sessão, representando o presidente Jair Bolsonaro.

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Balanço Geral da União (BGU)

As limitações enfrentadas pela equipe de auditoria em acessar dados fiscais geridos pela Secretaria da Receita Federal impossibilitaram o TCU de obter evidências apropriadas e suficientes para fundamentar uma opinião sobre a confiabilidade e a transparência das informações registradas Balanço Geral da União (BGU) do exercício de 2018. A alta materialidade e relevância dessas informações no contexto das demonstrações consolidadas impactaram diretamente os demonstrativos que integram o Balanço Geral da União.

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No ano passado, o relatório das contas do presidente da República (contemplado no Acórdão 1.322/2018-TCU-Plenário) já havia registrado que a obstrução dos trabalhos de auditoria financeira do TCU em suas demonstrações contábeis poderia comprometer a emissão de opinião por parte da Corte de Contas.

Em seu voto, a ministra-relatora reconhece os esforços do atual Ministério da Economia em apresentar ações com vistas a “alterar significativamente o panorama de impossibilidade de exercício do controle externo sobre as demonstrações contábeis administradas pela Receita Federal do Brasil. “Igualmente, não poderia deixar de reconhecer o esforço constante empreendido pela Secretaria do Tesouro Nacional em aperfeiçoar a qualidade das informações apresentadas no Balanço Geral da União. A atuação da Secretaria, sempre em cooperação com os trabalhos deste Tribunal, contribuiu para um avanço significativo da contabilidade aplicada ao setor público, bem como para a melhoria da qualidade e da transparência das informações contábeis divulgadas pelo governo federal”, afirma a ministra Ana Arraes.

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Regra de Ouro e Teto de Gastos

O TCU considerou cumprida a chamada Regra de Ouro, que, em síntese, proíbe o governo de se endividar para custear despesas operacionais. Em 2018, o montante de receitas de operações de crédito, no valor de R$ 868,3 bilhões, foi inferior aos R$ 904,1 bilhões relativos às despesas de capital realizadas, o que indica o cumprimento da regra de ouro no exercício. No entanto, a margem de suficiência (R$ 35,8 bilhões) foi reduzida. Considerando o período de 2011 a 2018, só não foi menor que a de 2017 (R$ 29 bilhões).

A ministra Ana Arraes destaca que, no ano passado, o cumprimento da Regra de Ouro foi possível porque o governo adotou “medidas ocasionais” com o intuito de obter receitas não recorrentes e extraordinárias, uma vez que houve devoluções antecipadas de recursos do BNDES (R$ 130 bilhões) e transferências do resultado positivo do Banco Central para o Tesouro Nacional (R$ 180,5 bilhões). “Ademais, o cenário não é otimista pois, além da grande probabilidade de o Tesouro Nacional não mais poder contar integralmente com o resultado positivo do Bacen após a promulgação da Lei 13.820/2019, projeções realizadas para os próximos exercícios revelaram que a insuficiência de recursos na apuração da Regra de Ouro deve ocorrer já neste exercício de 2019 e perdurar, pelo menos, até 2022, caso o governo não adote medidas estruturantes para contornar os sucessivos déficit primários e a necessidade de se contraírem novas operações de crédito para honrar despesas correntes, como pessoal, benefícios previdenciários e juros da dívida”, afirma a ministra-relatora.

Em relação ao Teto de Gastos, estabelecido por meio da Emenda Constitucional 95/2016, a análise apurou que os 15 órgãos sujeitos à medida cumpriram os respectivos limites. Entretanto, seis deles (Supremo Tribunal Federal; Justiça Federal; Justiça Militar; Justiça do Trabalho; Ministério Público da União; e Defensoria Pública da União) necessitaram das compensações. “Essa situação ratifica ser imprescindível a adoção de medidas pelos órgãos para ajustar suas despesas, conforme alertas constantes do Acórdão 202/2019-TCU-Plenário, haja vista que tais compensações só poderão ser feitas até 2019”, ressalva a ministra Ana Arraes. “Especialmente nos casos da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar e do Ministério Público da União, resta evidente significativa dificuldade para redução de despesas pois, em 2018, seus gastos com pessoal atingiram 86,6%, 79,9%, 79% e 76,9%, nesta ordem, dos respectivos tetos sem compensação”.

Previdência

Em 2018, o déficit previdenciário alcançou o maior patamar dos últimos dez anos: R$ 289 bilhões. Desse total, R$ 195,2 bilhões referem-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo que a aposentadoria rural respondeu por 58% do resultado negativo. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ficou deficitário em R$ 52,6 bilhões, enquanto os pagamentos a inativos e pensionistas militares da União geraram déficit de R$ 40,9 bilhões.

“O exame das contas evidenciou a preocupante situação previdenciária do País. Em apenas quatro anos (de 2014 a 2018), o déficit previdenciário praticamente dobrou. Em 2018, 46,4% das despesas primárias do governo se destinaram aos regimes públicos de previdência, consumindo parcela substancial das despesas da União e comprometendo a disponibilidade para aplicação em outros serviços públicos, como saúde e educação”, afirma a ministra Ana Arraes, em sua declaração de voto. “Além disso, o aumento sucessivo do déficit previdenciário tem influenciado negativamente o resultado primário do governo federal, impactando diretamente o aumento da dívida pública federal e piorando o ambiente macroeconômico”, acrescenta.

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A ministra-relatora adverte que o cenário se torna “ainda mais grave” frente à tendência de crescimento contínuo do gasto previdenciário, “que implica crescente redução dos valores disponíveis para as demais despesas da União”.  Levando em conta a restrição imposta pelo Teto de Gastos, é possível concluir que a tendência de crescimento dos gastos com previdência tenderá a manter o achatamento das demais despesas públicas, com consequências negativas para a qualidade e extensão dos serviços públicos prestados pela União.

Renúncias fiscais

No ano passado, a concessão de benefícios tributários alcançou R$ 314,2 bilhões, o que correspondeu a 4,6% do Produto Interno Bruto (PIB) e a 26% da receita primária líquida. A questão das renúncias fiscais foi um dos pontos ressaltados pelo TCU no ano passado, ao avaliar as contas relativas a 2017, quando o montante havia chegado a R$ 354 bilhões.

Em seu voto, a ministra Ana Arraes destaca que, embora tenha havido queda na concessão dos benefícios nos últimos três anos, “a renúncia fiscal ainda é alta, o que pode comprometer o equilíbrio das contas públicas”. “Analisando mais detalhadamente a natureza dos benefícios, no caso dos gastos tributários, houve expressivo crescimento de renúncia de receitas em relação ao montante de receita arrecadada pela Receita Federal no período de 2011 (16,2%) a 2018 (21,5%). Em termos práticos, isso significa dizer que, em 2018, a cada R$ 100 arrecadados pela Fazenda Nacional, R$ 21 foram renunciados”, informa a ministra.

Nesse contexto, segundo ela, é preciso enfatizar que, ainda que a concessão de benefícios tributários faça parte da política fiscal e possa estimular a economia, “são insuficientes e quase inexistentes mecanismos que permitam avaliar se as receitas renunciadas servem ao fomento de políticas prioritárias e não afetam negativamente outras ações governamentais necessárias para equilibrar as contas públicas”.

Intervenções federais

O ano de 2018 foi marcado por duas intervenções federais, que representaram um custo para o governo federal de aproximadamente R$ 1,4 bilhão, sem considerar as despesas com salário do efetivo federal deslocado para a realização das operações necessárias. A primeira, parcial, foi no Estado do Rio de Janeiro e foi limitada à área de segurança pública. A segunda foi no Estado de Roraima, de forma plena, em atendimento ao pedido da Procuradoria-Geral da República.

Embora o propósito de ambas tenha sido encerrar o “grave comprometimento da ordem pública” nos respectivos Estados, conforme destaca a ministra Ana Arraes, a análise do TCU concluiu que o principal motivo que levou às intervenções foi a crise financeiro-fiscal enfrentada pelos Estados. “Merece destaque a situação identificada por esta Corte de Contas na intervenção realizada pela União no estado de Roraima”, ressaltou a ministra. “Por meio de medida provisória, o presidente da República criou a obrigação para a União de R$ 225 milhões com vistas a auxiliar as ações relativas à intervenção federal. Porém, a análise empreendida por este Tribunal verificou que, do total transferido pela União, R$ 17,3 milhões foram destinados à folha de pagamento de outros poderes, mais especificamente para a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público de Contas”.

Sobre as contas 

Estabelecida pela Constituição, a análise das contas do presidente da República é uma das principais atribuições do TCU. O parecer prévio da Corte de Contas é avaliado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Com base na análise do TCU e da CMO, deputados e senadores vão julgar as contas do governo relativas ao ano de 2018.

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As contas são compostas pelo relatório sobre a execução orçamentária e a gestão dos recursos públicos federais. A Corte de Contas avalia a fidedignidade das demonstrações contábeis consolidadas da União e a regularidade acerca da execução dos orçamentos da União, em especial no que tange ao atendimento a princípios e diretrizes estabelecidos na Constituição, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1331/2019 – Plenário

Processo: TC 013.643/2019-3

Parecer prévio

Voto da relatora 

Sessão: 12/6/2018

Secom – IG/ca

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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