Prestação de Contas e Relatórios Gerenciais do TCU
A Instrução Normativa nº 84/2020 estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo TCU, nos termos do art. 7º da Lei 8.443/1992.
Conforme Art. 7º, são responsáveis pela gestão e comporão o rol de responsáveis os titulares e os respectivos substitutos que, durante o exercício ou período a que se referirem as contas, tenham ocupado os seguintes cargos ou equivalentes:
- dirigente máximo da UPC;
- ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente de que trata o inciso anterior;
- responsável, por definição legal, regimental ou estatutária, por ato de gestão que possa afetar o alcance de objetivos ou causar impacto na gestão da UPC.
ACESSE abaixo o(s) item(ns) deste Portal relativo(s) ao tema:
Norma(s): Instrução Normativa nº 84/2020, art. 7º, § 4º, incisos I a V
Decisão Normativa-TCU nº 198/2022, art. 30
06/12/2023 - Periodicidade - Diária
Em 2022:
Dirigente máximo do TCU: Ministra-Presidente Ana Arraes (até 22/07/2022) e o Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Ministro Bruno Dantas (a partir de 23/07/2022)
Secretário-Geral da Presidência: Adriano César Ferreira Amorim (até 24/07/2022) e Frederico Carvalho Dias (a partir de 25/07/2022)
Secretário-Geral de Controle Externo: Leonardo Rodrigues Albernaz (até 13/12/2022) e Ana Paula Sampaio Silva Pereira (a partir de 14/12/2022)
Secretário-Geral de Administração: Lúcio Flávio Ferraz (até 24/07/2022) e Márcio André Santos de Albuquerque (a partir de 25/07/2022)