• Acessibilidade
  • Denuncie
  • Transparência e Prestação de contas
  • Menu

Endereço

Setor de Administração Federal Sul SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Brasília - DF

  • TCU em Brasília e nos estados
  • Horário de atendimento

Telefone

  • 0800-644-2300 - Ouvidoria
  • (61) 3527-7222 - TCU Sede

Sobre o Portal

  • Lei Geral de Proteção de dados - LGPD
  • Acessibilidade
  • Termos de uso

Assinatura de Conteúdo

Receba conteúdo sobre pautas, notícias, jurisprudência, processos e outros.

  • Receba atualizações por e-mail

Missão: "Aprimorar a Administração Pública em benefício da sociedade por meio do controle externo."

  1. Transparência e Prestação de Contas
  2. Composição do rol de responsáveis - IN 84/2020

Composição do rol de responsáveis - IN 84/2020

Prestação de Contas e Relatórios Gerenciais do TCU

O que é?

A Instrução Normativa nº 84/2020 estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo TCU, nos termos do art. 7º da Lei 8.443/1992.

 

Conforme Art. 7º,  são responsáveis pela gestão e comporão o rol de responsáveis os titulares e os respectivos substitutos que, durante o exercício ou período a que se referirem as contas, tenham ocupado os seguintes cargos ou equivalentes:

- dirigente máximo da UPC;

- ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente de que trata o inciso anterior;

- responsável, por definição legal, regimental ou estatutária, por ato de gestão que possa afetar o alcance de objetivos ou causar impacto na gestão da UPC.

 

ACESSE abaixo o(s) item(ns) deste Portal relativo(s) ao tema:

Rol de responsáveis

Fonte de informação

Norma(s): Instrução Normativa nº 84/2020, art. 7º, § 4º, incisos I a V

Decisão Normativa-TCU nº 198/2022, art. 30

Formatos disponíveis

Não há.

Última atualização

06/12/2023 - Periodicidade - Diária

Responsável

Diretoria de Gestão de Serviços Operacionais

adgedam@tcu.gov.br

Fone(s): (61) 3527-7493

Observações

Em 2022:

Dirigente máximo do TCU: Ministra-Presidente Ana Arraes (até 22/07/2022) e o Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Ministro Bruno Dantas (a partir de 23/07/2022)

Secretário-Geral da Presidência: Adriano César Ferreira Amorim (até 24/07/2022) e Frederico Carvalho Dias (a partir de 25/07/2022)

Secretário-Geral de Controle Externo: Leonardo Rodrigues Albernaz (até 13/12/2022) e Ana Paula Sampaio Silva Pereira (a partir de 14/12/2022)

Secretário-Geral de Administração: Lúcio Flávio Ferraz (até 24/07/2022) e Márcio André Santos de Albuquerque (a partir de 25/07/2022)

Avalie nosso Portal
Não encontrou o que queria?