Sistema e-TCU completa 15 anos
Ferramenta acumula mais de 550 mil processos eletrônicos e confere transparência e fácil acesso às recomendações e decisões do Tribunal
Por Secom
Resumo
- O Sistema surgiu em 2010 para tornar os trâmites mais ágeis e facilitar o acesso pelo cidadão
- ·A digitalização garante a integralidade, validade jurídica e autenticidade dos documentos disponibilizados pelo Tribunal
- Desde o lançamento, a ferramenta registra mais de 700 mil deliberações e 400 mil acórdãos
Há 15 anos os processos do Tribunal de Contas da União (TCU) passavam por uma das transformações mais importantes: a digitalização. O e-TCU surgiu em 2010 como solução para tornar os trâmites mais ágeis, os registros mais seguros e mais fáceis de serem encontrados.
A longo dos anos, o e-TCU acumula 558.419 processos eletrônicos. Destes, 471.866 são de controle externo, essenciais para o desempenho da atividade fim do Tribunal, e 86.553 administrativos.
A participação cidadã na vida pública e na saúde financeira das entidades governamentais também teve impacto sobre as atualizações do e-TCU. A ferramenta traz transparência aos processos tramitados na Corte de Contas.
O Sistema dispõe de 743.702 deliberações de temas relacionados à melhoria da infraestrutura das estradas, rodovias, equipamentos de uso público para a saúde, educação e segurança das pessoas, tomada de contas de agentes políticos, melhoria da administração pública, desempenho econômico nacional, prática de consensualismo para solução de conflitos e muitos outros temas de interesse público.
A partir da digitalização dos processos, o cidadão também pode acompanhar, em qualquer tempo e localidade, mais de 402.404 acórdãos, com recomendações e decisões do plenário que devem ser cumpridas e podem ser fiscalizadas por qualquer pessoa interessada. O sistema garante a integralidade, validade jurídica e autenticidade dos documentos disponibilizados pelo Tribunal.
Modernização e atualizações
Nos casos em que há decisão judicial que possa impactar o curso das deliberações, ao clicar no link com a especificação da decisão, o usuário é direcionado para a tela de deliberações do processo. Nesse local, é possível pesquisar os dados relativos às decisões judiciais relacionadas e identificar os respectivos processos autuados pela Consultoria Jurídica para acompanhamento da matéria. Com isso, o Tribunal garantiu mais eficiência, facilidade e segurança no trato de processos impactados por decisão judicial.
Com o objetivo de alinhar as operações às normativas vigentes, o TCU oferece, desde 2024, funcionalidade específica para classificação de processos de acordo com a sua confidencialidade. Essa atualização foi prevista na Resolução-TCU nº 358, de 29 de agosto de 2023.
O normativo estabelece diretrizes claras sobre a publicidade e o sigilo dos processos no âmbito do TCU. Com a implementação dessa mudança, o sistema e-TCU deixou de oferecer a opção de classificação de processos como "restritos". Além do mais, ao serem classificados como sigilosos, os processos devem cumprir os requisitos de classificação estabelecidos, e todas as informações pertinentes são armazenadas como parte dos dados do processo.
Em 2025, o e-TCU se tornou a primeira solução interna integrada ao ChatTCU. A inovação moderniza e agiliza o fluxo de trabalho. Assim, possibilita aos usuários internos interagirem especificamente sobre cada peça processual, sem precisar sair do sistema, pois ele tem à disposição as principais funcionalidades do ChatTCU. Resumos e perguntas sobre as peças podem ser feitos diretamente no sistema, permitindo obter respostas e insights de forma mais ágil e prática.
Outra atualização recente foi a integração com o e-Carta para envio de comunicações para pessoas físicas e jurídicas privadas. Os servidores do Tribunal podem criar comunicações oficiais diretamente no e-TCU. O sistema oferece funcionalidades para edição, formatação e assinatura digital. Após a expedição, as correspondências são enviadas eletronicamente para os Correios, que providenciarão a impressão, o envelopamento e a entrega aos destinatários externos e devolverão ao TCU arquivo eletrônico de Aviso de Recebimento (AR) digital.

SERVIÇO
Secom - GD/va
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