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TCU determina que IFEs implantem processo eletrônico
RESUMO
- O Tribunal de Contas da União realizou auditoria integrada cujo objeto é avaliar a implementação de processo eletrônico nas Instituições Federais de Ensino (IFEs).
- “Fiscalização relevante para os princípios da publicidade (transparência), eficiência e razoável duração do processo”, explicou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.
- Das 104 IFEs auditadas, 12 ainda não haviam iniciado a implantação do processo administrativo eletrônico, em afronta à legislação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria integrada cujo objeto é avaliar a implementação de processo eletrônico nas Instituições Federais de Ensino (IFEs).
“O objeto dessa fiscalização é de grande relevância para a concretização dos princípios da publicidade (transparência), da eficiência e da razoável duração do processo. Inúmeros são os benefícios advindos de uma Administração Pública mais transparente. Segundo Louis Brandeis, ex-presidente da Suprema Corte Americana, ‘A luz do sol é o melhor desinfetante’”, explicou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.
Das 104 IFEs auditadas, 12 ainda não haviam iniciado a implantação do processo administrativo eletrônico, em afronta à legislação. Porém já iniciaram as atividades preparatórias, como a constituição de grupos de trabalho. A auditoria do TCU verificou, ainda, que 24 IFEs, embora tenham iniciado a implantação, extrapolaram o prazo de outubro de 2017.
Há 43 entidades que informaram ter iniciado a implantação do processo eletrônico, ainda não “viraram a chave”, ou seja, não autuam exclusivamente processos em meio eletrônico. O que é feito por apenas 39 instituições pesquisadas. “Em muitos casos, o processo de migração de processos para o meio eletrônico é lento e insuficiente”, pontuou o ministro-relator.
Determinações
A Corte de Contas determinou às Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (IFEs/MEC) que implementem meio eletrônico para a realização de processo administrativo, de modo que os novos autos sejam autuados em formato digital, nos termos do Decreto 8.539/2015 e da Portaria MEC 1.042/2015.
O TCU determinou que, independentemente da plataforma utilizada, as IFEs adotem as providências para que seja possível a consulta pública do inteiro teor dos documentos e processos eletrônicos administrativos. Isso deve ser possível mesmo sem cadastro, autorização ou utilização de login e senha pelo usuário, observada a classificação de informações sob restrição de acesso, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
“Como regra, as IFEs devem classificar os documentos e processos administrativos como públicos, a classificação em outros graus de sigilo deve ser a exceção”, explicou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo no Tribunal de Contas da União.
Agora as Instituições Federais de Ensino, no prazo de 120 dias, deverão elaborar plano de ação, que preferencialmente seja disponibilizado em processo eletrônico, e concedido acesso ao TCU. O plano deverá indicar, de forma sintética, as ações, seus responsáveis e os prazos previstos para a efetiva adoção das medidas determinadas pelo Tribunal.
Recomendações
O TCU recomendou às IFEs que priorizem determinados macroprocessos na implementação dos processos eletrônicos. Devem ser prioritárias as dispensas e inexigibilidades; projetos com fundações de apoio, em suas diferentes fases; licitações em geral; adesões a atas de registro de preços; contratos e fiscalizações da execução contratual; estudos, concessões e controles de jornada flexibilizada; concessões, pagamentos e controles de bolsas, auxílios e outras retribuições pecuniárias; gestão do patrimônio imobiliário; e atendimento de demandas de órgãos de controle.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEducação). O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 484/2021 – Plenário
Processo: TC 027.948/2019-6
Sessão: 10/03/2021
Secom – ED/pn
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