Tribunal fiscaliza implementação do Programa Moradia Cidadã
Relatório aponta entraves na execução do projeto-piloto, falta de diretrizes nacionais de monitoramento e limitações orçamentárias
Por Secom
Resumo
" TCU identificou atrasos e falhas de governança na implementação do Programa Moradia Cidadã, destinado à entrega de moradias previstas para pessoas em situação de rua.
" Auditoria apontou falta de coordenação entre ministérios e municípios e ausência de diretrizes nacionais de monitoramento.
¿ Tribunal determinou que o MDHC apresente cronograma mínimo de execução e recomendou medidas para melhorar a gestão, transparência e financiamento do programa.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a primeira etapa de acompanhamento do Programa Moradia Cidadã, iniciativa do governo federal que garante moradia e apoio socioassistencial à população em situação de rua. O processo, relatado pelo ministro Jorge Oliveira, integra conjunto de fiscalizações sobre a execução do Plano Nacional Ruas Visíveis. Segundo o relatório, o número de pessoas vivendo em situação de rua ultrapassa 320 mil no Brasil.
A auditoria examinou governança, planejamento e execução inicial do projeto-piloto, em implementação no Distrito Federal, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Embora o plano nacional tenha sido lançado em dezembro de 2023, o início da execução ocorreu apenas um ano depois, e marcos importantes continuam pendentes. Para o Tribunal, esse descompasso compromete a oferta de moradias e retarda a chegada dos benefícios à população.
O trabalho também identificou fragilidades na coordenação entre os órgãos federais responsáveis pelo programa. O acordo de cooperação firmado entre os ministérios não conta com instâncias técnicas formalizadas, cronogramas claros de execução nem mecanismos de monitoramento das atividades previstas.
A articulação com os entes federativos enfrenta desafios semelhantes: apenas Belo Horizonte formalizou adesão ao Plano Nacional Ruas Visíveis, o Rio de Janeiro ainda não institucionalizou o comitê local previsto na normativa e não há registros completos das tratativas entre União e municípios. Esse conjunto de falhas reduz a integração das ações e dificulta a implementação coordenada da política.
Outro ponto destacado foi a ausência de diretrizes nacionais de monitoramento e avaliação. Não há indicadores definidos, metodologia unificada nem orientações para coleta e análise de dados. Cada ente federativo deu início à execução seguindo suas próprias rotinas, sem alinhamento com o governo federal. Para o Tribunal, essa lacuna impede a mensuração do impacto das ações, enfraquece o controle social e limita a capacidade de aperfeiçoar o programa com base em evidências.
A fiscalização também apontou restrições orçamentárias que comprometem a continuidade e a expansão do Moradia Cidadã. Os valores previstos nos convênios são insuficientes diante da demanda local e, em alguns casos, não acompanham os preços praticados no mercado imobiliário, dificultando a locação de imóveis adequados. Segundo o relatório, tais limitações reduzem o alcance do programa e ameaçam sua sustentabilidade no médio prazo.
Diante das fragilidades identificadas, o TCU determinou que o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estabeleça, em até 60 dias, cronograma nacional mínimo para a execução do projeto-piloto, incluindo metas temporais que garantam a ocupação das moradias ainda em 2025. O Tribunal recomendou, ainda, o fortalecimento da governança interministerial e interfederativa, a conclusão da adesão dos entes participantes ao plano nacional e a criação de diretrizes de avaliação e monitoramento.
A Corte de Contas vai continuar acompanhando o andamento das ações e deve realizar nova etapa de fiscalização para verificar a efetividade da implementação local e os resultados alcançados junto à população atendida.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2951/2025 - Plenário
Processo: TC 024.741/2024-8
Sessão: 8/12/2025
Secom - MP/pc
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br