Programa Nacional de Prevenção à Corrupção é apresentado a servidores em Brasília (DF) e em Campo Grande (MS)
A nona edição do RePP apresenta síntese de auditorias das principais políticas públicas do país, como os Programas Bolsa Família e Mais Médicos. Somados, os recursos fiscalizados chegam a R$ 370 bilhões
No acompanhamento do 10º Ciclo da Fiscalização Contínua de Folhas de Pagamento, TCU identifica avanços, mas constata irregularidades e pagamentos indevidos
Tribunal apresenta estudo consolidado e lança Observatório de Gastos Tributários em audiência na Câmara
Encontro realizado em Brasília constitui espaço de troca de experiências e de construção conjunta de estratégias de promoção da integridade nas instituições públicas brasileiras
Parceria prevê ações baseadas no Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e no sistema e-Prevenção
Voltado a gestores públicos mineiros, evento ocorre no dia 7 de outubro, em Belo Horizonte (MG)
No dia 7 de outubro, encontro promove discussões sobre obras públicas, transferências da União, reforma tributária e inteligência artificial
Evento, no dia 13 de setembro, reuniu curadores, pesquisadores e gestores culturais para discutir parcerias institucionais e legado do modernismo brasileiro
TCU verifica implementação de boas práticas, mas também constata falhas, como atrasos na análise de tomada de contas especial ou falta de sua instauração
Auditoria constata que o PNSH não prioriza projetos nem possui mecanismos para avaliar as obras. Também se verificou que o plano não foi formalizado por lei ou decreto
Evento do TCU, no dia 2 de outubro, apresenta estratégias de backup para manter serviços ativos diante de falhas ou ataques cibernéticos
Medidas incluem descrição de cronogramas, divulgação de indicadores e fortalecimento do monitoramento dos empreendimentos do programa
Edição deste semestre tem como destaque mudanças nas diretrizes e políticas editoriais da Revista, com objetivo de promover mais clareza e qualidade aos artigos publicados
Entre outras conclusões, foi estabelecido que os períodos de trabalho sob exposição a agentes nocivos devem ser considerados na definição do fator que integra o cálculo do benefício especial