Certidão de licitantes inidôneos
O que é?
É um documento que informa se uma pessoa consta no cadastro de responsáveis declarados inidôneos, ou seja, se ela está impedida de participar de licitações no âmbito da Administração Pública, por decisão do TCU. A inidoneidade ocorre quando o Tribunal verifica fraude ou irregularidades graves em processos de licitação, com o objetivo de proteger o dinheiro público e a integridade das contratações públicas.
Se o nome pesquisado estiver no cadastro, a pessoa está impedida de participar de licitações e o sistema emite a certidão positiva.
Se o nome não estiver no cadastro, o sistema emite a certidão negativa.
Formas de atendimento
Pelo portal
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=SISOUVIDORIA_EXTERNA:10:103016787983347::NO:10:P10_XTIPO_MANIFESTACAO:1Pelo telefone (dias úteis)
0800 644 2300 - 10h às 18h, Opção 1: Ouvidoria
Presencial (dias úteis)
TCU - SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Anexo III - Brasília, DF - Ouvidoria - sala 47 (10h às 17h)
Por e-mail
ouvidoria@tcu.gov.br
Observações
Base legal
Artigo 46 da Lei nº 8.443/1992 (Orgânica do TCU)
Dúvidas frequentes
Requisitos
IMPORTANTE SABER
O que não está incluído no cadastro de responsáveis declarados inidôneos?
• Responsáveis ainda não notificados sobre a decisão;
• Decisões ainda não transitadas em julgado*; e
• Decisões anuladas ou suspensas pelo TCU ou pela Justiça.
* O trânsito em julgado marca uma decisão como não mais sujeita a recursos com efeitos suspensivos.
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa com CPF ou CNPJ válido na Receita Federal.
Prazo de resposta
- Na internet: emissão imediata.
- Outras formas de atendimento: até 20 dias.