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Denúncia e representação

O que é?

A denúncia formal ou representação deve tratar sobre matéria de competência do TCU, referir-se a administrador ou responsável sujeito à fiscalização pelo TCU, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço e estar acompanhada de indício relacionado à irregularidade ou ilegalidade denunciada.

Uma denúncia se difere da representação, entre outros aspectos, por ser apurada em caráter sigiloso até decisão definitiva da matéria e preservar o sigilo da identidade do denunciante caso solicitado, o que não ocorre, em regra, nas representações.

Formas de atendimento

  • Presencial (dias úteis)

    TCU - SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Anexo III - Brasília, DF - Ca-Cidadão - sala 241 (10h às 18h)

  • Pelo telefone (dias úteis)

    0800-644-2300 - 10h às 18h, Opção 2: Ca-Cidadão

  • Pelo portal

    https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais

    Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas processuais

Requisitos

O denunciante ou representante deve apresentar documento de identificação pessoal e evidências sobre o fato ocorrido (cópias de documentos, contratos, convênios, atestados ou demais informações sobre o fato). Caso preenchidos os requisitos de admissibilidade, será autuado um processo no TCU e o autor poderá acompanhar sua movimentação.

Quem pode solicitar

As denúncias e representações poderão ser apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. As sociedades empresariais e demais agentes que não constam dessa relação podem apresentar apenas representações.

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