Atenção: Nos termos da Resolução-TCU nº 360/2023, de 17/12/2025 a 16/01/2026, os prazos processuais do Tribunal de Contas da União estarão suspensos. Para outras informações, clique aqui.

Denúncia e Representação

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Denúncia e Representação

O que é?

A denúncia formal ou representação deve tratar sobre matéria de competência do TCU, referir-se a administrador ou responsável sujeito à fiscalização pelo TCU, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço e estar acompanhada de indício relacionado à irregularidade ou ilegalidade denunciada.

Uma denúncia se difere da representação, entre outros aspectos, por ser apurada em caráter sigiloso até decisão definitiva da matéria e preservar o sigilo da identidade do denunciante caso solicitado, o que não ocorre, em regra, nas representações.

Observações

  • Observação

    Em caso de dúvida por favor entre em contato com: selog@tcu.gov.br

Requisitos

O denunciante ou representante deve apresentar documento de identificação pessoal e evidências sobre o fato ocorrido (cópias de documentos, contratos, convênios, atestados ou demais informações sobre o fato). Caso preenchidos os requisitos de admissibilidade, será autuado um processo no TCU e o autor poderá acompanhar sua movimentação.

Quem pode solicitar

As denúncias e representações poderão ser apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. As sociedades empresariais e demais agentes que não constam dessa relação podem apresentar apenas representações.