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Sobre a Política de Equidade, Diversidade e Inclusão

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A Política de Equidade, Diversidade e Inclusão do Tribunal de Contas da União (PEDI-TCU) orienta a atuação institucional na promoção da igualdade de condições e oportunidades, no combate às desigualdades de gênero e raça, no respeito às diferenças e na valorização da diversidade no âmbito do Tribunal. A PEDI-TCU foi instituída pela Portaria-TCU nº 103, de 27 de junho de 2025, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, bem como com tratados e convenções internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

Comitê Técnico de Equidade, Diversidade e Inclusão (CTEDI)

O CTEDI

O Comitê Técnico de Equidade, Diversidade e Inclusão (CTEDI) é um órgão colegiado de caráter permanente, propositivo e consultivo do Tribunal de Contas da União, instituído pela Portaria TCU nº 86/2022. Ele existe para promover a igualdade de condições e oportunidades, o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no âmbito do TCU, considerando sua atuação interna, nacional e internacional. O CTEDI foi criado para consolidar e articular ações institucionais voltadas à equidade, diversidade e inclusão, alinhando o Tribunal a compromissos nacionais e internacionais de direitos humanos, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e às iniciativas de prevenção à discriminação, ao assédio e à exclusão no ambiente de trabalho.


Equidade, Diversidade e Inclusão

A diversidade refere-se à existência de pessoas plurais ocupando determinado ambiente. Ela representa a convivência de indivíduos diferentes em relação a aspectos como gênero, orientação sexual, idade, cultura, raça e etnia. Ela é extremamente importante, pois garante a interação entre ideias e características distintas, enriquecendo as trocas sociais vivenciadas por todas(os) nós.

Já a garantia de equidade aos indivíduos, representa a promoção das condições essenciais para que cada um tenha acesso às mesmas oportunidades que o restante. Por meio dela, são realizadas adaptações que atendam as necessidades das diversas pessoas, contribuindo para a existência de justiça social, visto que as disparidades são minimizadas ou eliminadas.

Por fim, a ideia de inclusão se relaciona com a relevância de se garantir que os diversos indivíduos tenham um sentimento de pertencimento ao ambiente, de modo que sejam valorizados e sua participação seja viabilizada e incentivada. Para tal, é necessário que esse espaço seja livre de discriminação, e permeado pelo respeito às diferenças.


Calendário da Diversidade

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Acesse o calendário


O que o TCU tem feito?

Confira aqui os relatórios de monitoramento onde estão reunidas as principais ações do Tribunal alinhadas às diretrizes da Política de Gênero e Não Discriminação da Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS). A Política é estruturada em sete eixos temáticos: Recomendações Transversais, Cultura Ética, Cultura Organizacional, Gestão de Pessoas, Assédio, Inclusão e Funções de Auditoria.

Relatório do Monitoramento da Implantação da Política de Gênero e Não Discriminação da Olacefs no TCU - 1ª edição

Relatório do Monitoramento da Implantação da Política de Gênero e Não Discriminação da Olacefs no TCU - 2ª edição


Descubra mais

Como não ser um babaca: Guia prático para homens que cansaram de ser machistas no trabalho e na vida

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Iniciativa do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), o Guia traz dicas para que homens abandonem atitudes machistas e tratem as mulheres com equidade e respeito, trazendo frases que “as mulheres não aguentam mais ouvir - e que os homens insistem em dizer”.

O Guia está disponível para download gratuito no link: https://www.naosejaumbabaca.com.br/


Como não ser racista – Mesmo que você jure que não é

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O Guia "Como não ser racista” dá continuidade à série “Como não ser um babaca”, iniciativa do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), e se apresenta como uma poderosa ferramenta de reflexão. A obra nos convida a revisar atitudes, práticas e conceitos profundamente enraizados em uma sociedade ainda marcada pela exclusão, promovendo o letramento e a autocrítica.

O Guia está disponível para download gratuito no link: https://naosejaumracista.com.br/


Cartilha sobre Cotas Raciais em Concursos dos Tribunais de Contas

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A adoção de ações afirmativas pelo Estado brasileiro é essencial para a reparação histórica e a promoção da equidade racial. Medidas como a reserva de vagas em concursos públicos contribuem para reduzir desigualdades estruturais, ampliar a representatividade e fortalecer a legitimidade das instituições, especialmente no âmbito dos Tribunais de Contas.

A cartilha está disponível para download gratuito no link: https://atricon.org.br/

Selo PNUD de Igualdade de Gênero

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O Selo de Igualdade de Gênero para Instituições Públicas é uma iniciativa do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Seu objetivo é apoiar e reconhecer os esforços das instituições na promoção da igualdade substantiva entre homens e mulheres, em consonância com os esforços globais para alcançar o Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 2030. O Selo simboliza o reconhecimento às instituições que demonstram um compromisso efetivo com a promoção da igualdade de gênero em suas práticas internas e estruturas organizacionais, assim como em suas políticas e operações, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS 5 (“igualdade de gênero”) e 16 (“instituições eficazes, responsáveis e inclusivas”).

O Selo é uma proposta metodológica de alcance global para os 177 países em que o PNUD atua, permitindo uma comparação internacional e incentivando o compartilhamento de boas práticas tanto entre as instituições internacionais quanto entre as nacionais que participam do processo. No Brasil, além do TCU, O Ministério da Gestão e Inovação (MGI), a Advocacia Geral da União (AGU) e o Tesouro Nacional se encontram implementando a metodologia do Selo. Na América Latina, a Controladoria Geral do Peru foi a primeira ISC a participar do processo do Selo, obtendo o reconhecimento em seu grau máximo.


Metodologia

A metodologia do Selo se organiza em 5 dimensões, com 20 critérios e 40 benchmarks, que permitem que as instituições monitorem seu desempenho e atestem sua conformidade com os indicadores.

Dimensões do Selo de Igualdade de Gênero para Instituições Públicas:

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Fonte: PNUD (2021). Manual do Programa Selo de Igualdade de Gênero para Instituições Públicas

A metodologia do Selo contempla, ainda, três níveis de reconhecimento: ouro, prata e bronze. As instituições que cumprem entre 60% e 69,9% dos benchmarks do Selo recebem a certificação em nível bronze; as que alcançam entre 70% e 79,9%, recebem o Selo de prata; e, finalmente, as que cumprem com 80% ou mais dos requisitos, são reconhecidas com o ouro.

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Fonte: PNUD (2021). Manual do Programa Selo de Igualdade de Gênero para Instituições Públicas

Com a adesão ao Selo, em março de 2024, o TCU se comprometeu a fortalecer e ampliar suas ações relacionadas à igualdade de gênero, alinhando-as aos benchmarks globais propostos pelo PNUD.


Processos para obtenção do Selo

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Fonte: PNUD (2021). Manual do Programa Selo de Igualdade de Gênero para Instituições Públicas

Engajar

O objetivo desta fase é que as instituições públicas demonstrem a intenção de implementar o Selo. Isso inclui formalizar a adesão ao Selo e estabelecer mecanismos de trabalho para desenvolver o processo. No TCU, a adesão ocorreu em março de 2024 e em Maio do mesmo ano se instituiu o Comitê Gestor da implantação do Selo de Igualdade de Gênero. Para saber mais sobre o Comitê e sua composição, acesse:

Normativos

Portaria TCU nº 80/2024

Portaria SEGEDAM nº 16/2025

Carta de Adesão

Definir a Linha de Base

Seu objetivo é conhecer a situação atual do TCU em relação à conformidade com os estândares do Selo. Para isso, realizam-se, além de um levantamento detalhado de evidências documentais, duas pesquisas internas que buscam conhecer a percepção de funcionários e funcionárias sobre o ambiente laboral, e sobre as próprias capacidades em relação ao tema da igualdade de gênero. Essa etapa possibilitou que o Tribunal contasse com os insumos necessários para desenvolver um Plano de Ação mais efetivo, de forma a avançar na promoção da igualdade de gênero dentro da instituição.

Documentos

Relatório da Linha de Base

Preparar e executar o Plano de Ação

Com base nos resultados da etapa anterior, o TCU construiu um Plano de Ação destinado a melhorar o seu trabalho nas dimensões propostas pelo Selo e a assegurar o cumprimento dos requisitos necessários para a obtenção do reconhecimento. O Plano inclui ações de curto, médio e longo prazo, e foi construído e implementado de maneira colaborativa com as diferentes áreas do Tribunal, em especial com aquelas representadas no Comitê Gestor. O Plano de Ação se alinha com os instrumentos de planejamento do Tribunal, como o Plano Estratégico 2023-2028 e o Plano de Gestão 2023-2025, assim como com os Planos Operacionais das diferentes áreas afetadas.

Avaliação externa

Nesta etapa, repete-se o levantamento documental e as pesquisas realizadas durante a Fase 2 da metodologia do Selo, de maneira a atestar os progressos realizados, no marco do Plano de Ação implementado, em relação ao cumprimento dos estândares propostos. O TCU passará por uma avaliação externa para verificar e validar as informações levantadas e compartilhadas com o PNUD.

Obter o selo

A etapa final do processo consiste em uma cerimônia de premiação para reconhecer os esforços e realizações do TCU para favorecer a igualdade de gênero. A certificação tem uma validade de três anos em qualquer um de seus três níveis de reconhecimento, e após esse período é possível solicitar a realização de uma nova auditoria externa para a renovação do reconhecimento.


Produtos

Preparação

Estratégia de Implementação do Selo

Plano de Ação

Plano de Capacitação

Execução

Dimensão 1: Planejamento e Gestão para a Igualdade de Gênero

Política de Equidade, Diversidade e Inclusão

Plano Transversal de Igualdade de Gênero

Dimensão 2: Arquitetura e Capacidades da Igualdade de Gênero

Manual de Comunicação Inclusiva e Humanizada

Curso autoinstrucional - Gênero e Interseccionalidades: Fundamentos

Dimensão 3: Ambientes de trabalho que permitem a igualdade de gênero

Resumo Executivo - Diagnóstico de Gênero na Carreira e Remuneração no TCU

Resumo Executivo - Estudo sobre ocupação de postos de liderança por mulheres no TCU

Dimensão 4: Participação, parceria e responsabilidade

Acordo de Cooperação entre TCU e Organizações da Sociedade civil que atuam em defesa dos direitos das mulheres (Geledés, Criola e SOS Corpo)

Rede Equidade

Comissão de Gênero, Inclusão e Diversidade/Olacefs

Dimensão 5: Resultados

Reconhecimento Externo

Gender Budgeting in Brazil (OCDE):
O relatório cita o crescente compromisso do TCU na integração da perspectiva de gênero em seu trabalho.

World Public Sector Report 2026 (UNDESA):
O documento, que aborda o papel das Instituições Superiores de Controle na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, destaca as iniciativas do TCU na promoção da equidade e igualdade de gênero.

Integridade de Gênero e ESG - Estudo de Boas Práticas (Banco Mundial e Conselho Nacional de Controle Interno):
O estudo aponta o TCU como exemplo de instituição pública que incorpora práticas de equidade de gênero em suas operações.

Fiscalizações

Acórdão TCU-Plenário Nº 413/2026

Referente à política de cotas para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em contratos de terceirização, prevista na Lei 14.133/2021.

Acórdão-TCU-Plenário 2098/2025

Referente a Acompanhamento realizado no Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução RS.

Acórdão-TCU-Plenário 635/2025

Referente a Levantamento de Fiscalização coordenada para a avaliação da Meta 5.5 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável.

Acórdão-TCU-Plenário 595/2025

Referente a Auditoria Operacional na Gestão de Acesso a Creches.

Acórdão-TCU-Plenário 505/2025

Referente a Auditoria Operacional nos Sistemas e Práticas de Prevenção e Combate ao Assédio em Universidade Federais.

Acórdão-TCU-Plenário 2515/2025

referente à avaliação da atuação dos órgãos de segurança pública federais, em especial do MJSP e da Polícia Federal, na prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.

Acórdão-TCU-Plenário 2396/2025

Referente à Gestão da Saúde no estado de Roraima.

Acórdão-TCU-Plenário 1913/2024

Referente a Levantamento para avaliar as práticas de ESG adotadas pelas organizações públicas (iESGo).

Publicação da Portaria-TCU Nº 56/2025

Dispõe sobre a exigência, nos contratos firmados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica.

Cursos

O olhar do controle sobre a equidade em políticas públicas

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Público Alvo

Servidores, terceirizados e estagiários do TCU, além de servidores públicos de outras instituições.

Carga Horária

18:00 hrs

Acesse o curso


Gênero e Interseccionalidade - Fundamentos

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Público Alvo

Servidoras/es e colaboradores/as do TCU e demais órgãos da administração pública.

Carga Horária

06:00 hrs

Acesse o curso