Representações e denúncias
De modo geral, cidadãos, agentes públicos e demais legitimados podem acionar o TCU sobre a ocorrência de irregularidades na gestão de recursos públicos federais provocando a ação fiscalizatória da Corte de Contas. Tais manifestações dão origem, em regra, a processos de denúncia (RI/TCU, art. 234) ou de representação (RI/TCU, art. 237), nos quais o TCU analisa os documentos e informações apresentadas.
Esses diferentes instrumentos também podem ser utilizados pelos parlamentares para acionar o Tribunal. No caso da representação, como membro do Congresso Nacional, e no caso de denúncia, como cidadão. Os prazos para atendimento dessas ferramentas são, em geral, mais curtos que os requeridos para solicitações de fiscalização, que levam cerca de 180 dias.
Consulta RepresentaçõesConsulta Denúncias