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Para que os cidadãos, agentes públicos e demais legitimados possam manifestar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a ocorrência de irregularidades na gestão de recursos públicos federais, provocando a ação fiscalizatória da Corte de Contas. Tais manifestações darão origem a processos de denúncia ou de representação, nos quais o TCU irá analisar os documentos e informações apresentados.


Sendo confirmada a procedência das irregularidades, o TCU poderá, dentre outras providências, determinar medidas corretivas, aplicar sanções e condenar o responsável a ressarcir o erário.



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Representação

De acordo com o Regimento Interno do TCU, os parlamentares são legitimados para representar a ocorrência de irregularidades de que tenham conhecimento em virtude do cargo que ocupam. Nesse caso, as solicitações apresentadas individualmente são acolhidas como representação (RI/TCU, art. 237, III).


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A representação feita pelos parlamentares ao TCU deve seguir as seguintes condições para que seja acolhida e analisada pelo Tribunal:

  • Tratar sobre matéria de competência do TCU;
  • Referir-se a um responsável sujeito a sua jurisdição;
  • Estar acompanhada de indício de irregularidade ou ilegalidade;
  • Ser redigida em linguagem clara e objetiva;
  • Conter o nome legível do representante, sua qualificação e endereço; e
  • Que os recursos empregados sejam de origem federal.

O instrumento deve ser utilizado para garantir a proteção do recurso público e do interesse da população em casos urgentes ou que apresentem risco de prejuízo iminente, inclusive, com adoção de medida cautelar.


Denúncia

Prerrogativa constitucional de qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de comunicar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas da União. 


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A denúncia, por sua vez, deve atender aos seguintes requisitos:

  • Tratar sobre matéria de competência do TCU;
  • Referir-se a administrador ou responsável sujeito à jurisdição do TCU;
  • Ser redigida em linguagem clara e objetiva;
  • Conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço;
  • É necessário que exista um indício de irregularidade ou ilegalidade denunciada; e
  • Que os recursos empregados sejam de origem federal.

Preenchendo esses requisitos, a denúncia será apurada em caráter sigiloso. O sigilo será mantido até a decisão definitiva, quando o Tribunal decidirá por sua procedência, procedência parcial ou improcedência. Vale lembrar que o denunciante não se sujeitará à nenhuma sanção administrativa, cível ou penal em decorrência da denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé. 


Uma vez confirmada a procedência das irregularidades, o TCU poderá, dentre outras providências, determinar medidas corretivas, aplicar sanções e condenar o responsável a ressarcir o erário. 

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