Acessibilidade Digital
Acessibilidade digital pode ser entendida como a garantia de que todas as pessoas - inclusive aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida - possam acessar, perceber, compreender e utilizar soluções digitais, como sites, portais, sistemas, serviços digitais e aplicativos móveis, de forma autônoma, segura e eficaz.
No plano técnico, a acessibilidade digital é reconhecida por normas como a WCAG, a ISO/IEC 25010/2011 e a ABNT NBR 17060/2022 como atributo essencial de qualidade de produtos e serviços digitais. No plano ético, reflete o dever de garantir autonomia, dignidade e participação plena a todas as pessoas, independentemente de suas capacidades. E, no plano jurídico, está amparada por leis nacionais e tratados internacionais que impõem sua observância pelo poder público, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto 6.949/2009 com status de emenda constitucional, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Garantir o acesso igualitário aos meios digitais é, portanto, condição indispensável para a efetivação de direitos, a participação social e a consolidação de uma cidadania verdadeiramente inclusiva no contexto da transformação digital.
Segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 havia 18,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil com dois anos ou mais de idade, o que correspondia a 8,9% da população nessa faixa etária. Desse total, 47,2% tinham 60 anos ou mais, indicando uma prevalência significativa entre a população idosa.