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Acompanhamento e diagnóstico sobre o setor de gás natural no Brasil

Acompanhamento feito pelo TCU no setor de gás natural no Brasil mostrou que a participação majoritária da Petrobras no setor dificulta a competição nesse mercado

Por Secom

Resumo

Acompanhamento feito pelo TCU no setor de gás natural no Brasil mostrou que a participação majoritária da Petrobras no setor dificulta a competição nesse mercado

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O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento e diagnóstico de políticas públicas, regulação e demais competências dos órgãos e entidades que atuam no setor de gás natural no Brasil.

O trabalho objetivou levantar fatores históricos que influenciaram o mercado de gás natural brasileiro, mapear a estrutura do setor, avaliar os resultados das políticas governamentais nessa área e acompanhar a discussão e a implantação do novo marco regulatório.

A auditoria apontou que, devido à participação majoritária da Petrobras e à dificuldade de outros agentes entrarem no mercado em condições de competirem com a estatal, os consumidores submetem-se ao domínio de uma única empresa. Sem concorrentes, ela exerce o monopólio de fato no suprimento, transporte e distribuição de gás natural, devido a brechas existentes no ordenamento legal vigente.

Para o Tribunal, no entanto, há expectativa atual da introdução de nova legislação que promova a quebra do monopólio da Petrobras e o crescimento da competitividade entre os agentes do setor.

No mapeamento da estrutura do setor, o trabalho identificou que a indústria de gás natural no Brasil é formada por vários agentes independentes no aspecto jurídico, porém com alto grau de interdependência do ponto de vista acionário. A figura abaixo mostra a estrutura da indústria e seus fluxos físicos e contratuais.

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Fonte: ANP (adaptado).

A auditoria também avaliou a falta de compartilhamento de infraestruturas essenciais, a exemplo dos dutos de escoamento da produção, integrantes das instalações de produção e destinados à movimentação de gás natural desde os poços produtores até instalações de processamento e tratamento ou unidades de liquefação. A inexistência de compartilhamento desses dutos limita a entrada de novos agentes na comercialização de gás natural, restringindo a competição e o acesso ao mercado.

Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, “o trabalho representa importante insumo para que esta Corte de Contas possa promover, em momento oportuno, ações de controle específicas, na medida em que permitiu ao Tribunal aprofundar seus conhecimentos sobre tema tão complexo e importante para o País”.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2270/2020 – Plenário

Processo: TC 034.057/2017-0

Sessão: 26/8/2020

Secom – SG/pn

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