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Aplicativo TrateCov recomendava tratamento precoce da Covid-19
RESUMO
- O TCU respondeu, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, a uma solicitação da CPI da Pandemia, em curso no Senado Federal.
- A CPI pediu ao TCU para avaliar a arquitetura do TrateCov e verificar se na versão originária desse aplicativo havia previsão de tratamento precoce para Covid-19.
- O Tribunal verificou que o aplicativo TrateCov, ao concluir por “Provável diagnóstico de Covid-19”, sugere considerar a indicação de medicamentos para tratamento precoce.
- O TCU apontou que, no tratamento precoce, o TrateCov sugere sempre a mesma lista de medicamentos.
- O aplicativo indica sete medicamentos: Difosfato de Cloroquina, Hidroxicloroquina, Ivermectina, Azitromicina, Doxiciclina, Sulfato de Zinco e Dexametazona.
O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, a uma Solicitação do Congresso Nacional (SCN) apresentada no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, em curso no Senado Federal.
Os parlamentares pediram ao TCU para avaliar a arquitetura do aplicativo TrateCov, verificar se na versão originária desse aplicativo havia previsão de tratamento precoce para Covid-19 e quais seriam os medicamentos recomendados, como, por exemplo, cloroquina e ivermectina, entre outros fármacos.
Além disso, a CPI pretendia obter informações sobre o funcionamento do TrateCov, apurar a responsabilidade pela violação do código fonte do aplicativo. E que fosse indicado pelo Tribunal, se possível, o que foi efetivamente alterado na versão original do código fonte da programação e por quanto tempo perdurou a prescrição indevida.
Em resposta ao Congresso Nacional, o TCU verificou que o aplicativo TrateCov, ao concluir por “Provável diagnóstico de Covid-19”, sugere considerar a indicação de sete medicamentos do denominado tratamento precoce.
A Corte de Contas apontou ao Parlamento que, ao recomendar o tratamento precoce, o aplicativo TrateCov sugere sempre a mesma lista de sete medicamentos, quais sejam: Difosfato de Cloroquina, Hidroxicloroquina, Ivermectina, Azitromicina, Doxiciclina, Sulfato de Zinco e Dexametazona.
Outra constatação do TCU é que “não foram identificados indícios de que tenha havido violação do código-fonte do TrateCov, sendo que qualquer pessoa que tivesse conhecimento do link (URL) poderia acessá-lo (e copiá-lo), pelo menos, entre 7 e 22 de janeiro de 2021”, acrescentou o ministro-relator Vital do Rêgo.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização em Tecnologia da Informação (Sefti). O relator é o ministro Vital do Rêgo.
Assista abaixo à demonstração simplificada do aplicativo TrateCov em funcionamento. A simulação foi feita pela equipe de auditoria.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.780/2021 – Plenário
Processo: TC 015.749/2021-5
Sessão: 28/7/2021
Secom – ED/pn
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