Auditoria analisa obras na BR-285 no Rio Grande do Sul
O TCU analisou contrato do DNIT para os projetos básicos e executivo de engenharia e execução de oito quilômetros de obras de construção na BR-285/RS, na divisa RS/SC
Por Secom
Resumo
- O TCU examinou os processos e sistemas do DNIT, efetuou cálculos e usou drones, também aplicou Indicador de Percepção de Maturidade de Projetos (iPMP).
- O contrato 94/2021 era inicialmente de R$ 72 milhões. Com os reajustamentos contratuais, o volume fiscalizado chega a R$ 119 milhões.
- No cronograma físico-financeiro, havia o prazo de seis meses para a elaboração e aprovação do projeto básico, masas ocorreram atrasos relevantes.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, auditoria sobre contrato celebrado pelo DNIT para a elaboração dos projetos básicos e executivo de engenharia e execução das obras remanescentes de construção na BR-285/RS na divisa RS/SC, segmento do km 45,70 ao km 54,05, com extensão de 8,35 km.
A equipe de fiscalização do TCU examinou documentos e informações dos processos administrativos e dos sistemas do DNIT, efetuou cálculos e análises dos documentos relativos à contratação e à execução do empreendimento, realizou inspeção física e usou tecnologia de levantamento por meio de drones, além de aplicar o Indicador de Percepção de Maturidade de Projetos (iPMP).
O Contrato 94/2021, firmado inicialmente pelo valor de R$ 72 milhões, possui como objeto a elaboração dos projetos básico e executivo e a execução das obras da BR-285/RS. Considerados os reajustamentos contratuais, o volume de recursos fiscalizados alcança R$ 119,4 milhões.
Foi verificado pelo TCU
Quanto à previsão orçamentária, a equipe de fiscalização concluiu pela sua adequação formal. Da mesma forma, considerou que o anteprojeto tem os requisitos mínimos necessários à realização da licitação e que as soluções de engenharia se mostravam técnica e economicamente adequadas às condições locais do empreendimento.
"No que diz respeito à formalização da contratação, não foram identificadas irregularidades, tendo a equipe do Tribunal considerado que o procedimento observou os preceitos legais aplicáveis", pontuou o ministro-relator Augusto Nardes.
No entanto, no acompanhamento da execução contratual foi identificada divergência significativa entre os prazos previstos no cronograma da obra para a elaboração, análise e aprovação dos projetos básicos e aqueles efetivamente verificados.
No cronograma físico-financeiro, foi estabelecido o prazo de seis meses para a elaboração e aprovação do projeto básico. Mas ocorreram atrasos relevantes nas diferentes etapas de elaboração, análise e aprovação dos projetos.
"Exemplo disso é o projeto básico geométrico, aprovado somente em julho de 2023, aproximadamente 17 meses após a data inicialmente prevista", observou o ministro Augusto Nardes, relator do processo no TCU.
A situação repercutiu no cronograma global do empreendimento. Os atrasos decorreram de fatores relacionados à elaboração dos projetos pela contratada, à análise e aprovação pelo DNIT e também à liberação de recursos federais, tendo contribuído para o deslocamento da previsão de conclusão, inicialmente fixada em 31/12/2023, para 30/6/2027.
Além da análise de conformidade, a equipe de auditoria aplicou o Indicador de Percepção de Maturidade de Projetos (iPMP), destinada a proporcionar uma visão estruturada sobre o grau de maturidade dos projetos públicos a partir de diferentes dimensões de gestão.
O empreendimento obteve índice global de maturidade de 33%. Nas dimensões avaliadas, foram alcançados os seguintes resultados: 42% na dimensão Estratégica; 28% na Econômica; 50% na Comercial; 30% na Financeira; e 17% na Gerencial.
"Os resultados indicam desempenho relativamente mais elevado nas dimensões Comercial e Estratégica, resultados intermediários nas dimensões Financeira e Econômica e maior fragilidade na dimensão Gerencial", delineou o ministro Nardes.
O que o TCU decidiu
O Tribunal resolveu dar ciência ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) sobre o atraso significativo na elaboração, análise e aprovação dos projetos básicos referentes às obras remanescentes de construção na BR-285/RS.
A Corte de Contas também dará ciência ao DNIT do escore apurado e dos pontos de aprimoramento identificados na avaliação do Indicador de Percepção de Maturidade de Projetos (iPMP).
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2830/2026 - Plenário
Processo: TC 005.899/2026-5
Sessão: 14/10/2026
Secom - ED/va
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br