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Auditoria analisa uso de IA no Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre

TCU concluiu que a ferramenta IA Galileu é confiável ao trabalho de instrução e elaboração de minutas do processo, mas ao fim quem é responsável pelas decisões é o magistrado

Por Secom

Resumo

  • A fiscalização do TCU examinou a segurança da informação, atributos de IA responsável, governança, gestão de dados e arquitetura e infraestrutura.
  • O Galileu é uma ferramenta de IA generativa que lê peças processuais, resume as alegações e as organiza em tópicos, e sugere minutas ao magistrado.
  • A IA auxilia a leitura e a organização, mas não decide. O magistrado permanece responsável pelas decisões.
  • O Galileu se mostrou confiável nas dimensões centrais examinadas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Odair Cunha, auditoria operacional no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), localizado em Porto Alegre/RS, para avaliar a confiabilidade do sistema Galileu e a efetividade dos controles para assegurar seu uso responsável, ético e seguro.

A fiscalização do TCU examinou cinco dimensões complementares: segurança da informação, atributos de inteligência artificial (IA) responsável, governança, gestão de dados e arquitetura e infraestrutura.

O Galileu é uma ferramenta de IA generativa que lê peças processuais, resume as alegações, e as organiza em tópicos, e sugere minutas ao magistrado. Opera nos fluxos de sentença de primeiro grau, acórdão de segundo grau (TRTs) e juízo de admissibilidade de recurso de revista (TST).

O que o TCU verificou

Até 10 de junho o Galileu contabilizava mais de 173 mil minutas produzidas e quase 5 mil usuários que o haviam utilizado para elaborá-las. No TRT-4, apoiava cerca de 40% das minutas de sentença de primeiro grau e sua expansão nacional ocorria sob a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A avaliação da fidelidade das minutas e dos mecanismos de supervisão humana integra o exame do desempenho e dos riscos da ferramenta, sem alcançar o mérito das decisões judiciais nem substituir o julgamento dos magistrados.

Conclusão

O relator afirmou que essa conclusão não representa certificação irrestrita ou definitiva, pois está vinculada ao objeto, às amostras e às condições examinadas e pressupõe a manutenção dos controles e a revisão humana efetiva.

O ministro Odair Cunha acrescentou ainda que a premissa ética é que a inteligência artificial devia ampliar a capacidade de trabalho do ser humano, não substituir a sua responsabilidade por decidir, acrescentando que essa compreensão converge com a conclusão da equipe de auditoria de que a supervisão humana permanece essencial tanto no Galileu quanto no próprio trabalho de fiscalização assistido por IA.

O que o TCU decidiu

Entre outras coisas, o Tribunal de Contas da União recomendou ao TRT4 que realize análises e testes periódicos de segurança contra injeção de comandos, evoluindo para práticas contínuas de testes adversariais, preferencialmente com apoio de ferramentas automatizadas, utilizando os resultados para criar controles e reforçar os existentes, com atenção a novos métodos de manipulação, às bibliotecas de processamento de documentos utilizadas pelo Galileu e aos pontos de exposição decorrentes da evolução do sistema.

O TCU também recomendou que o TRT4 implemente controles para tornar mais ativo o suporte à supervisão humana, com medidas como a confirmação de revisão da minuta no envio ao Processo Judicial Eletrônico, ferramentas de conferência do texto gerado contra as peças processuais e registro do retorno do usuário vinculado ao processo, ao trecho e à versão da minuta.

Recomendou-se ainda que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região institua mecanismos objetivos de aferição de fidelidade factual das minutas para diagnosticar e reduzir alucinações, subsidiar a avaliação da adequação do modelo à tarefa executada e detectar regressões e alterações de qualidade após mudanças relevantes de funcionalidade, modelo ou instruções de processamento.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2836/2026 - Plenário

Processo: TC 001.458/2026-4

Sessão: 14/10/2026

Secom - ED/pc

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