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Imprensa

Auditoria no Fundo de Financiamento Estudantil constata falhas em sistemas informatizados

A fiscalização do TCU buscou avaliar as funcionalidades dos sistemas informacionais que suportam a operacionalização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Por Secom TCU
21/11/2022

Categorias

  • Educação

Resumo:

  • O TCU fez auditoria operacional no FIES e constatou falhas nos sistemas informacionais Sifesweb e Sisfies.

  • O Tribunal contribuiu com oportunidades de melhorias no desenvolvimento das funcionalidades e expediu determinações e recomendações.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) auditoria para avaliar as funcionalidades dos sistemas informatizados que suportam a operacionalização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O período avaliado foi de 3/11/2021 a 29/4/2022.

O Fies, vinculado ao Ministério da Educação (MEC), é fundo de natureza contábil para concessão de financiamento de cursos de nível superior e um dos principais instrumentos do Governo Federal para a ampliação do acesso e para a equalização das oportunidades de ingresso no ensino superior.

O trabalho constatou ausência de processo formalmente estruturado para registro, avaliação e validação das solicitações de mudanças no Sifesweb, sistema desenvolvido e mantido pela Caixa Econômica Federal (Caixa). Há também inadimplemento na entrega de produtos pela Caixa, como o aplicativo do Fies para celulares e o módulo de adesão das mantenedoras e de entrevistas.

A auditoria também verificou falhas na fiscalização de contratos causadas pela ausência de cronograma oficial de entregas, intempestividade dos registros relativos ao acompanhamento da execução e morosidade na tramitação dos processos administrativos sancionatórios formalizados pelo FNDE.

O modelo de remuneração adotado nos contratos entre a Caixa e o MEC também foi apontado como uma fragilidade na gestão dos sistemas do Fies. Os pagamentos não passam por autorização do FNDE, pois todas os procedimentos de recebimento de recursos dos estudantes e de repasse às instituições são feitos pela Caixa. Assim, não é possível a retenção direta de valores por eventual descumprimento das responsabilidades assumidas pelo agente operador e pelo agente financeiro (Caixa).

Também foram constatadas fragilidades no sistema da Caixa, que não tem segregação de funções e não faz críticas na entrada de dados de liminares judiciais e permite que o operador efetue cadastro com qualquer tipo de informação. Essa falha permite a inserção de liminares fictícias, beneficiando indevidamente mantenedoras e estudantes que objetivam fraudar as regras do programa.

A falha na inclusão de liminares foi ainda encontrada no Sifesweb, que apresentou falta de segregação de funções. O mesmo usuário que preenche o cadastro pode realizar as operações de validação, sem necessidade de autorização de outro colaborador da Caixa. Isso traz riscos de conluio entre técnicos da instituição financiadora e as mantenedoras.

Como resultado dos trabalhos, o TCU determinou, entre outras medidas, que, em 60 dias, o MEC apresente ao TCU documentação que exija da Caixa o desenvolvimento do aplicativo para smartphones até o encerramento do contrato, em março/2023.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

 

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2513/2022 – Plenário

Processo: TC 042.469/2021-0

Sessão: 16/11/2022

Secom – SG/pn

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