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Imprensa

Base de dados única para Identificação Civil Nacional pode não incluir três milhões de brasileiros

Acompanhamento da implementação da Identificação Civil Nacional (ICN) mostrou riscos relacionados ao não mapeamento de vulneráveis, entre outros
Por Secom TCU
29/06/2022

Categorias

  • Administração

RESUMO:

  • O TCU fez acompanhamento da implementação da Identificação Civil Nacional (ICN), prevista na Lei 13.444/2017, para o reconhecimento dos brasileiros. A auditoria constatou risco de não mapeamento de vulneráveis com vistas a incluir suas informações na base de dados da ICN; são mais de três milhões de brasileiros que não possuem certidão de nascimento.
  • O trabalho também verificou risco relacionado ao atual modelo de financiamento da iniciativa da ICN, que tem forte dependência em relação a recursos orçamentários do TSE. Em épocas de eleições, por exemplo, há risco de que os recursos orçamentários da Justiça Eleitoral sofram restrições, o que comprometeria o andamento do programa.
  • Também foi constatado o não estabelecimento de processos para assegurar a atualização contínua da base de dados do ICN a partir das bases de dados originais, o que pode gerar informações desatualizadas e falhas nas consultas. O Tribunal fez determinação ao TSE.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento da implementação da Identificação Civil Nacional (ICN), prevista na Lei 13.444/2017, para o reconhecimento dos brasileiros. A ICN possibilitará o acesso do cidadão a serviços públicos e privados prestados na forma digital.

A base de dados do ICN (BDICN) será uma base de dados única a ser formada a partir do cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral e das bases de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc, da Central Nacional de Informações do Registro Civil - CRC Nacional e do Cadastro de Pessoa Física – CPF. Também farão parte da BDICN outras informações e bases de dados complementares, a exemplo daquelas mantidas pelos institutos de identificação de estados e do Distrito Federal.

A implantação da ICN deve ter, entre outros, os seguintes impactos positivos: i) aumento da segurança de dados sensíveis do brasileiro; ii) diminuição de fraudes em programas governamentais, em instituições privadas, em entidades de classes e na identificação do cidadão; iii) apoio na identificação de cidadãos sem identidade conhecida/confirmada; iv) diminuição de custos para o cidadão e para os gestores públicos e privados; e v) integração de serviços públicos digitais.

A auditoria constatou risco de não mapeamento de vulneráveis com vistas a incluir suas informações na base de dados da ICN, para que eles também tenham acesso aos benefícios da iniciativa. Um dos maiores desafios da implementação da ICN é garantir a inclusão social de mais de três milhões de brasileiros que não possuem certidão de nascimento, trazendo suas informações biográficas e biométricas para sua base de dados. Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “salta aos olhos a constatação da equipe do TCU de que não foi detectada medida alguma, entre aquelas planejadas para a implementação da ICN, para mapear e incluir as informações desses brasileiros na BDICN”.

O trabalho também verificou risco relacionado ao atual modelo de financiamento da iniciativa da ICN, devido à forte dependência em relação a recursos orçamentários do TSE. Em épocas de eleições, o risco de que os recursos orçamentários da Justiça Eleitoral alocados para a iniciativa da ICN sofram significativas reduções existe e, para o Tribunal, é preocupante, por poder comprometer sua efetiva implementação.

Na opinião do ministro-relator, “a aprovação do PL 3.228/2021 que tramita no Congresso Nacional e que altera a vinculação do FICN do TSE para o Poder Executivo é medida urgente e necessária para não comprometer a implementação da ICN”.

Por fim, outro risco identificado foi o não estabelecimento de processos para assegurar a atualização contínua da BDICN a partir das bases de dados originais, o que pode gerar a desatualização das informações constantes na base de dados da ICN e a ocorrência de falhas nas consultas aos seus dados biográficos.

Em consequência dos trabalhos, o Tribunal determinou ao TSE que, no prazo de trinta dias, passe a enviar, trimestralmente, relatório resumido de andamento do cronograma de implantação do programa ICN.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1453/2022 – Plenário

Processo: TC 027.957/2021-7

Sessão: 22/6/2022

Secom – SG/pn

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