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Brumadinho: TCU vai acompanhar providências adotadas pela Agência Nacional de Mineração
O Tribunal de Contas da União (TCU) vai acompanhar as providências já adotadas e as que serão aplicadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para apurar as causas e responsabilidades pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG), mitigar os danos gerados e evitar a ocorrência de novos incidentes graves em barragens de rejeitos. A proposta foi feita pelo presidente da Casa, ministro José Mucio Monteiro, e aprovada pelos ministros na sessão plenária de quarta-feira (30). O processo será relatado pela ministra Ana Arraes.
“Compartilho com Vossas Excelências a minha absoluta consternação pela tragédia ocorrida no último dia 25 de janeiro, no município de Brumadinho. Esse desastre torna-se mais emblemático ao considerarmos que o Estado de Minas Gerais passou por situação similar, há três anos, com o rompimento da Barragem do Fundão, localizada no município de Mariana”, afirmou Mucio, em comunicado lido no plenário.
O ministro-presidente lembrou que, em 2015, após o incidente ocorrido em novembro daquele ano na Barragem do Fundão, em Mariana (MG), a Corte de Contas aprovou a realização de um levantamento de auditoria no então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), com o objetivo de apurar o desempenho do órgão na fiscalização dos planos de segurança de barragens de mineração.
À época, o subprocurador-geral Lucas Furtado, representante do Ministério Público junto ao TCU, também propôs que o Tribunal avaliasse a atuação dos órgãos e entidades federais responsáveis pela regulação e fiscalização das atividades da mineradora Samarco.
“Dessa forma, o TCU tratou o tema por meio de auditoria operacional no DNPM, em conformidade com as competências estabelecidas na Política Nacional de Segurança de Barragens, concluindo que as falhas e irregularidades verificadas envolviam a atuação em nível institucional da autarquia e alertavam para o risco latente e potencial de outros acidentes envolvendo barragens de rejeitos de mineração no País”, destacou Mucio.
Monitoramento
No ano passado, a Corte de Contas realizou o monitoramento para verificar o cumprimento das determinações e recomendações decorrentes da auditoria no DNPM. Na fiscalização foram constatados avanços em relação ao processo de cadastramento e classificação das barragens de rejeitos de mineração com o implemento de sistema informatizado. “Porém, apesar das diversas contribuições do TCU apontando para a adequada priorização dos investimentos, vem se verificando, desde 2011, limitações significativas na estrutura orçamentária, financeira e de recursos humanos da autarquia, que podem impactar o desempenho do órgão fiscalizador minerário”, informou Mucio.
A auditoria constatou, por exemplo, que o DNPM contava com quadro técnico insuficiente diante da demanda de trabalho e percentual elevado de servidores aptos a se aposentar. “A Superintendência de Minas Gerais, conforme um estudo promovido, contava com 79 servidores, enquanto seriam necessários 384 para atender aquela unidade”, acrescentou o presidente do TCU.
Agência Nacional de Mineração
Em 2017, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) foi extinto e substituído pela Agência Nacional de Mineração (ANM), instituída por meio da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017. A autarquia é vinculada ao Ministério de Minas e Energia e responsável pela gestão do patrimônio mineral brasileiro, bem como por regular e fiscalizar as atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País. A ANM foi instalada em novembro de 2018, por meio do Decreto nº 9.587, que também aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão da autarquia.
Desde o ano passado, o TCU está realizando uma fiscalização com a finalidade de acompanhar e avaliar a estruturação da ANM, especialmente quanto aos aspectos relacionados à institucionalização, regulação e governança. O processo (TC 022.781/2018-8), ainda em curso, está sendo relatado pelo ministro Aroldo Cedraz.
Serviço
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Sessão: 30/1/2019
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