Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Concessão do Benefício de Prestação Continuada pode ter análise mais rápida e com menor gasto público

Auditoria operacional mostrou falta de tempestividade e eficácia nos procedimentos adotados para análise dos requerimentos de concessão do benefício. Há ainda perda de recursos públicos devido à ordem entre perícia médica e avaliação social
Por Secom TCU
04/10/2021

RESUMO:

  • O TCU fez auditoria operacional sobre a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O trabalho teve foco na análise da eficácia, da tempestividade e da adequabilidade dos processos que analisam as requisições do BPC.
  • A auditoria constatou que faltam tempestividade e eficácia nos procedimentos adotados para análise dos requerimentos de concessão do BPC.
  • O destaque foi para a comprovação de impedimento das pessoas com deficiência física. Elas precisam fazer a comprovação tanto por avaliação social quanto pela perícia médica, mas a ordem em que essas acontecem tem gerado demora na análise e perda de recursos públicos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional sobre a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O trabalho teve foco na análise da eficácia, tempestividade e adequabilidade dos processos que analisam as requisições do BPC.

O objetivo principal da concessão do BPC é amparar idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que estão à margem da sociedade e que não podem prover seu próprio sustento.

A auditoria constatou que faltam tempestividade e eficácia nos procedimentos adotados para análise dos requerimentos de concessão do BPC. De janeiro de 2015 a março de 2020 o estoque de requerimentos pendentes de análise passou de aproximadamente 50 mil para 561 mil e o tempo médio anual de tramitação dos pedidos de pessoas portadoras de deficiência passou de 78 dias, em janeiro de 2015, para 311 dias em outubro de 2020, prazo muito superior aos 45 dias previstos na Lei 8.742/1993.

Para aprovação do requerimento do BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Já as pessoas com deficiência precisam comprovar o impedimento de longo prazo tanto por avaliação social quanto pela perícia médica. Mas a ordem em que essas acontecem foi mais um problema encontrado pela auditoria.

A perícia médica, ponto de gargalo para o indeferimento dos requerimentos de BPC, tem ocorrido após a avaliação social. O INSS tem perda de tempo e mobilização desnecessária de mão de obra com a realização de avaliação social para parte significativa de requisições que serão indeferidas, posteriormente, na perícia médica.

Esse equívoco tem gerado gastos desnecessários aos cofres públicos. De janeiro a maio de 2020 houve 17 mil avaliações sociais indeferidas pela perícia médica. Ou seja, o INSS poderia ter economizado, apenas nesse período, R$ 1,343 milhões de reais se as perícias médicas precedessem as avaliações sociais. Além do ganho financeiro, haveria também o ganho de eficiência pela racionalização do trabalho dos assistentes sociais, com diminuição dos estoques.

Em fevereiro de 2021, o INSS celebrou acordo com o Ministério Público Federal, o qual estabeleceu o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processo de concessão do BPC. Para o Tribunal, no entanto, há riscos de o acordo pactuado com o MPF não ser cumprido, se o INSS mantiver o procedimento atualmente adotado de efetuar a perícia médica após a realização da avaliação social.

Dessa forma, o TCU determinou ao INSS, ao Ministério da Cidadania e ao Ministério da Economia que regulamentem e implementem, no prazo de 90 dias, medidas para inverter a ordem de análise para requisições do BPC, de forma que a perícia médica preceda a avaliação social.

Para o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, “as constatações indicam que ainda há um longo caminho a ser percorrido em direção à otimização no processo de análise de requisições do BPC, de forma a se alcançarem níveis adequados de eficácia e tempestividade”.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social. O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2298/2021 – TCU – Plenário

Processo: TC 037.996/2020-7

Sessão: 29/9/2021

Secom – SG/pn

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300