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Imprensa

Destaque da sessão plenária de 1/9: TCU suspende processo de desestatização da Ceitec

No prazo de 60 dias, o Ministério da Economia deverá enviar uma série de informações ao TCU. A desestatização está suspensa até nova deliberação do Tribunal.
Por Secom TCU
01/09/2021

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Economia que interrompa o processo de desestatização do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec) até nova deliberação do Tribunal. No prazo de 60 dias, o Ministério da Economia precisará enviar uma série de informações à Corte de Contas.

A decisão dos ministros foi baseada em voto do revisor da matéria, ministro Vital do Rêgo, que considerou frágeis as justificativas apresentadas pelo governo federal para fundamentar a desestatização da empresa. “Os motivos que conduziram à liquidação da Ceitec não se sustentam, carecendo de maior fundamentação, pois se apoiaram em análises que não ponderaram relevantes perdas e dispêndios de recursos públicos como consequências imediatas desta linha de ação”, disse o ministro revisor. 

No prazo de 60 dias, o Ministério da Economia deve enviar ao Tribunal informações que demonstrem  o atendimento do interesse público para promover a liquidação da empresa, considerando sua posição estratégica na produção nacional de semicondutores e o capital intelectual constituído pela Ceitec. 

O Ministério também deve apresentar ao TCU os resultados obtidos para regularização do terreno onde se localiza a Ceitec e os recursos necessários para a execução dos serviços de descontaminação e descomissionamento da sala limpa da empresa, estimados em R$ 140 milhões. 

TC 020.973/2020-9
 

 

 

 

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