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Divulgação de informações por universidades públicas federais dificulta acesso do cidadão
RESUMO
- O TCU avaliou a publicação dos Relatórios de Gestão e das páginas de Transparência e Prestação de Contas das universidades públicas federais brasileiras.
- Foram analisadas informações publicadas em sites de 69 universidades, das quais apenas três foram classificadas como “Muito Boas”.
- A análise apontou que 24 instituições foram consideradas como “Adequadas”, 32 como “Razoáveis”, com oportunidades de melhoria, e 10 como “Inadequadas”.
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a publicação dos Relatórios de Gestão e das páginas de Transparência e Prestação de Contas das universidades públicas federais brasileiras.
Na fase atual do acompanhamento foi realizada a análise da publicação das informações disponíveis nos sites das instituições, mas não foram feitas avaliações sobre os Relatórios de Gestão, atividade que será realizada no próximo ciclo do acompanhamento. A equipe do TCU conferiu informações publicadas por 69 Universidades, mediante consulta direta aos sites dessas universidades, para verificar se eles estavam em conformidade com as normas relacionadas ao tema.
O trabalho enquadra-se na atuação do TCU no contexto digital, estratégia que busca alavancar o impacto das ações de controle para a sociedade no âmbito da transformação digital. Para isso, foram selecionados temas, entre os quais consta a página de Transparência e Prestação de Contas (página T&PC).
O exame constatou que apenas três universidades poderiam ser classificadas como “Muito Boas”. A análise apontou que 24 delas foram consideradas como “Adequadas”, 32 como “Razoáveis”, com oportunidades de melhoria, e 10 como “Inadequadas”. Entre as “Inadequadas”, encontram-se cinco das seis universidades conhecidas como “supernovas”, que ainda estão em fase de estruturação, o que justifica que as páginas ainda necessitem de muitos ajustes.
Para o TCU, boa parte das Universidades busca fornecer as informações estipuladas pelos normativos do TCU e da Controladoria-Geral da União (CGU). No entanto, a existência de dois dispositivos diferentes dificulta a padronização das páginas, o que se torna um obstáculo à vida dos cidadãos e da comunidade acadêmica em localizar os dados desejados.
A página de Transparência e Prestação de Contas, por exemplo, se confunde com a página de Acesso à Informação, o que obriga a maioria das universidades a apresentar ambas as páginas ou uma dentro de outra. No entendimento do TCU, seria mais fácil a existência de apenas uma delas com todas as informações desejadas.
Em consequência dos trabalhos, o TCU encaminhou, de forma individual a cada uma das universidades federais, planilha de avaliação dos itens da página “Transparência e Prestação de Contas” com indicação, de forma objetiva, das oportunidades de melhoria. Os dirigentes das universidades federais também foram informados das medidas aconselhadas pelo Tribunal.
O relator do processo é o ministro Augusto Nardes. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esportes e Direitos Humanos (AudEducação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.870/2024 – Plenário
Processo: TC 031.833/2022-5
Sessão: 11/9/2024
Secom – SG/pc
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