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Imprensa

Gestão antieconômica de refinarias pode ter gerado prejuízo à Petrobras

A fiscalização do TCU avaliou o Conselho de Administração em relação aos projetos do Comperj, da Rnest e Premium I e II. Foram analisados diversos atos de gestão, alguns dos quais podem ter contribuído para prejuízo de R$ 43 bilhões
Por Secom TCU
21/08/2018

Falhas de governança e atos de gestão antieconômicos podem ter levado ao prejuízo causado por refinarias da Petróleo Brasileiro SA (Petrobras), conforme constatado em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro José Mucio Monteiro.

A fiscalização avaliou a conduta do Conselho de Administração (CA) da companhia em relação a atos relativos a projetos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Refinaria Abreu e Lima (Rnest) e das refinarias Premium I e II. Foram analisados diversos atos de gestão, alguns dos quais podem ter contribuído para o prejuízo patrimonial já reconhecido, da ordem de R$ 43 bilhões, nas demonstrações contábeis de 2014 a 2016.

A auditoria constatou dois grandes grupos de fragilidades: vulnerabilidades na governança do Estado em relação à Petrobras e atos de gestão ilegítimos e antieconômicos cometidos por membros do CA da estatal entre 2006 e 2015.

Uma das vulnerabilidades diz respeito à falta de direcionamento estratégico por parte do Estado, que delimitasse de forma clara e objetiva os objetivos de interesse público a serem perseguidos pela petrolífera. Ou seja, não existia definição clara e formal de diretrizes para seus administradores a fim de que ela atendesse ao interesse público.

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Outro problema da governança do Estado foi em relação à falta de política de propriedade quanto às participações acionárias da União na Petrobras, com direitos exercidos de forma dispersa e desprovida de accountability. Os atos relativos ao exercício da propriedade constam de vários documentos, a exemplo de voto em assembleia, indicação do conselho ou direcionamento estratégico.

Outra vulnerabilidade apontada pela Corte de Contas foi referente ao rito de indicação da União para membros do CA, com falta de critérios objetivos, transparência e segregação de funções, entre outras. A título de exemplo, o Ministério das Minas e Energia indicou seis dos dez membros do conselho o que, para o ministro-relator do processo, “é contrário à salutar separação, em termos de governança, da posição de formulador de políticas e a de acionista da companhia, com impactos na independência do colegiado”, avaliou José Mucio Monteiro

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O segundo grupo de fragilidades identificado na auditoria foram os atos de gestão ilegítimos e antieconômicos cometidos por membros do CA da companhia ente 2006 e 2015. Para o TCU, houve risco expressivo de que as refinarias não gerassem as receitas estimadas e fortes indícios de que não tenha sido cumprido o dever de investigar. Na prática, não foram realizadas as averiguações pertinentes por parte da administração da estatal após ter havido conhecimento das irregularidades. O Tribunal identificou ainda elementos que sugerem a inoperância da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria.

A esse respeito, o ministro-relator José Mucio Monteiro comentou que “a análise realizada até o momento indica irresponsável assunção de riscos, com deliberações contrárias às recomendações técnicas, que acarretaram dano ao patrimônio e à imagem da companhia”. Para ele, as informações obtidas “indicam postura que pode ser classificada como inconcebível, como é o caso do desprezo em relação à viabilidade econômica dos projetos das refinarias, de imensa materialidade e relevância”, analisou o membro da Corte de Contas.

O TCU realizará oitiva dos Ministérios da Fazenda; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Minas e Energia; e do Conselho Nacional de Política Energética para que apresentem justificativas a respeito das fragilidades verificadas.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.839/2018 – Plenário

Processo: TC 003.502/2016-3

Sessão: 8/8/2018

Secom – SG/ed

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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