Medida cautelar determina a continuidade operacional do DPVAT
Dissolução do consórcio responsável pelo DPVAT poderá deixar a população desprotegida da cobertura do seguro
Por Secom
O ministro Raimundo Carreiro, em medida cautelar, determinou à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do Seguro DPVAT, sem qualquer interrupção, com a manutenção, se for o caso, da Seguradora Líder na gestão da operação, em caráter excepcional de transição.
Em 24 de novembro deste ano, as seguradoras consorciadas aprovaram a dissolução do Consórcio DPVAT, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. A partir desta data, a Seguradora Líder não poderá operar o Seguro DPVAT em nome das consorciadas, mas tão somente administrar os ativos, passivos e negócios do Consórcio realizados até 31 de dezembro de 2020.
Com esse fato, tem-se que a partir de janeiro de 2021 toda a frota de veículos automotores do país passaria a estar irregular junto aos departamentos estaduais de trânsito (Detran), uma vez que a Lei estabelece que todos os proprietários de veículos devem pagar o seguro DPVAT para estar em dia com sua documentação.
Além disso, e mais gravoso, toda a população poderá ficar, imediata e inesperadamente, desprotegida da cobertura do seguro. De acordo com o ministro, a dissolução do Consórcio impactará “não somente a regularidade da frota nacional de veículos, mas principalmente a população em geral, formada por potenciais beneficiários da cobertura do seguro a partir de 1º/1/2021, trazendo também insegurança jurídica”.
Para Carreiro, também é urgente e necessário encontrar uma solução operacional de curto prazo para que a sociedade permaneça adequadamente atendida e que os recursos acumulados em excesso na operação DPVAT, da ordem de R$ 4,2 bilhões, continuem sendo a ela devolvidos.
Na decisão, também foram requeridas informações atualizadas acerca das ações de cobrança do valor de R$ 2,25 bilhões decorrente de despesas consideradas irregulares realizadas pela Seguradora Líder com recursos do Seguro DPVAT.
Serviço
Leia a íntegra da decisão
Processo: TC 032.178/2017-4
Secom – PD
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br