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Imprensa

Monitoramento do Ensino Médio aponta que problemas de 2013 persistem

A nova fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), relatada pelo ministro Bruno Dantas, verificou que ainda não foram implementados o Sistema Nacional de Avaliação Básica e o Custo Aluno-Qualidade inicial
Por Secom TCU
03/04/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento sobre os principais problemas que afetam a qualidade e a cobertura do ensino médio no Brasil. Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o TCU se debruçou sobre auditoria coordenada de 2013, que tratou do mesmo assunto, para comparar com a situação atual.

As fragilidades identificadas pela auditoria de 2013 foram, em grande medida, ratificadas pelo Plano Nacional de Educação - PNE, logo após aquela decisão do Tribunal. De fato, o atual PNE definiu metas e estratégias em consonância com aquela decisão do TCU.

Em suma, persistem dois problemas apontados naquela auditoria, que se tornaram determinações do PNE 2014-2024. O primeiro é o dever legal do Ministério da Educação (MEC) de efetivar o Sistema Nacional de Avaliação Básica. Outro ponto é a obrigação legal de implementar o Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi). Ambas as medidas ainda não foram postas em prática pela pasta.

O Tribunal realizou a oitiva do Ministério para que se manifestasse “sobre razões e contingências que levaram ao não cumprimento das medidas, bem como sobre os atos que chegaram a ser praticados internamente desde a edição da legislação, ainda que esses tenham sido insuficientes para o alcance do resultado pretendido”, diz o voto do ministro Bruno Dantas, aprovado na sessão plenária do último dia 27.

Sobre a não implementação desses pontos, o ministro-relator comentou, em seu voto, sobre as dificuldades do MEC. Entre elas, a questão política subjacente. “A rotatividade de titulares numa pasta ministerial é uma realidade brasileira que, infelizmente, prejudica a execução de políticas públicas, em diferentes níveis de atuação e abrangência. No caso concreto, nada menos que cinco ministros de Estado passaram pelo cargo num período de cerca de quatro anos, demonstrando o cenário de descontinuidade de gestões e afetando, por óbvio, a própria implementação das medidas inicialmente definidas”, observou Bruno Dantas.

A Corte de Contas também buscou averiguar o cumprimento das deliberações daquela fiscalização, e incluiu um novo critério de análise, em função da edição do Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 (Lei 13.005/2014). Trata-se do exame “das estratégias relacionadas ao alcance da Meta 3 do PNE, que teve como alvo universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2024, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%”, explicou o ministro-relator. A meta ainda não foi alcançada.

Em sua decisão, o TCU determinou ao Ministério da Educação que, no prazo de 90 dias, a contar da ciência da decisão, apresente plano de ação indicando etapas, prazos e responsáveis, com vistas a sanear os problemas identificados.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 717/2019 – Plenário

Processo: TC 023.721/2016-2

Sessão: 27/03/2019

Secom – ED/rt

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