Painel discute solução de controvérsias sobre edifício-sede da ANTT
O contrato, na modalidade build to suit, prevê parcelas mensais de R$ 758 mil para compra do prédio da Agência em Brasília
Por Secom

No dia 2 de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou painel de referência para debater as controvérsias referentes ao 8º Termo Aditivo ao Contrato 001/2010, celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a empresa J.N. Venâncio Administração de Imóveis Ltda. (JNV), que trata da locação por encomenda (built to suit) do edifício-sede da Agência em Brasília (DF). Além das partes interessadas, o evento reuniu representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
O painel de referência faz parte das atividades da Comissão de Solução Consensual coordenada pelas Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso/TCU) e da Função Jurisdicional (Sejus/TCU). O debate foi conduzido pelo coordenador de Solução Consensual do TCU, Rafael Lapa, responsável pela Comissão da ANTT.
O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, abriu o encontro destacando a importância dos painéis de referência para garantir a participação cidadã, a transparência do processo de solução consensual e a qualidade das saídas encontradas para as controvérsias debatidas pelas partes interessadas e a equipe técnica. "Queremos que a sociedade, por meio de seus órgãos representativos, participe de forma concreta dessa produção de conhecimento. É importante que a sociedade seja ouvida sobre cada assunto que estamos tratando para gerarmos benefícios concretos à população e às partes interessadas", afirmou.
A ANTT ocupa, desde 2012, um prédio construído sob medida para a sede da Agência em Brasília. O contrato, firmado em 2010, previa o modelo built to suit - espécie de aluguel de imóvel feito por encomenda, com a possibilidade de a Agência adquiri-lo ao final. Naquele momento, porém, optou-se apenas pelo aluguel simples.
Somente na assinatura do 8º termo aditivo do contrato, formalizado em setembro de 2024, a cláusula de built to suit foi acionada. Dessa forma, ao fim do contrato, que dura 22 anos, o prédio passará a ser parte do patrimônio da ANTT. "A decisão de acionar a cláusula de compra é fruto de um trabalho da Agência para deixar de pagar aluguel. Em 2022, logo após a pandemia, a ANTT pagava cerca de oito aluguéis espalhados pelo Brasil. Conseguimos compartilhar prédios públicos em todos os estados, menos no Distrito Federal. A última possibilidade era a reversão patrimonial que já existia no contrato original, firmado em 2010", relatou o superintendente de Gestão Administrativa da ANTT, Eduardo Marra.
Com a assinatura do termo aditivo, a ANTT deveria fazer o pagamento mensal de cerca de R$ 2,5 milhões à JNV: uma parte referente ao aluguel do imóvel (aproximadamente R$ 1,7 milhão) e outra destinada à aquisição do edifício (cerca de R$ 758 mil). O advogado da JNV, Davi Ory, detalhou como foi definido o valor da operação. "Para a assinatura do 8º termo aditivo, foram realizadas seis avaliações independentes, contratadas em períodos diferentes, para verificar o valor do aluguel do imóvel e o valor do imóvel", explicou.
Leia o resumo das controvérsias debatidas.
Para a secretária de controle externo adjunta do TCU, Tânia Chioato, a modalidade built to suit não é uma forma nova de contratação e só agora é possível avaliar melhor seus efeitos. "Há alguns anos esses contratos estão em funcionamento e agora conseguimos enxergar o que isso significou em termos de consequências práticas do built to suit", afirmou.
O secretário da SecexConsenso, Nicola Khoury, concorda com a visão de Chioato. Segundo ele, o trabalho que está sendo desenvolvido pela Comissão de Solução Consensual da ANTT deve servir de modelo para que futuras contratações na modalidade build to suit gerem menos contratempos. "Que possamos ter contratos que entreguem mais valor e menos sofrimento, tanto para o gestor quanto para a parte contratada, atendendo melhor o cidadão e o usuário", disse.
O trabalho que está sendo realizado pela Comissão de Solução Consensual mediada pelo TCU foi elogiado pelas partes interessadas durante o painel. "São várias camadas de governança que trazem a consistência da decisão, o que gera segurança jurídica. Neste processo específico, temos oportunidade de aprimoramento do processo de contratação que é o buit to suit", destacou o diretor da ANTT, Felipe Fernandes Queiroz.
É como enxerga o sócio da empresa JNV José Nicodemos Venâncio Júnior, ao ponderar: "No curto período de realização da Comissão, conseguimos entender nuances contratuais além do que havíamos percebido em 15 anos de relação com a ANTT".
Clique aqui e assista ao painel de referência no canal do TCU no YouTube.
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