Prazos processuais ficam suspensos durante recesso do TCU
Contagem dos prazos é interrompida de 17 de dezembro a 16 de janeiro de 2027 e retomada após o fim do recesso; regra prevê exceções
Por Secom

Os prazos processuais no Tribunal de Contas da União (TCU) ficam, em geral, suspensos durante o recesso, de 17 de dezembro a 16 de janeiro de 2027. Nesse período, a contagem dos prazos é interrompida e retomada após o término da suspensão.
O que fica suspenso
Em regra, a suspensão alcança os prazos relacionados a atos processuais, como citações, audiências, diligências, notificações de dívida e requisições em fiscalizações. Também ficam suspensos os prazos para interposição de recursos.
Exceções
Alguns prazos continuam a correr normalmente durante o recesso. A suspensão não se aplica aos prazos relacionados:
- à adoção de medida cautelar;
- à auditoria do Balanço Geral da União (BGU);
- a processos de desestatização, previstos na Instrução Normativa-TCU 81/2018.
A regra está prevista no § 3º do artigo 39 da Resolução-TCU 360/2023, com redação dada pela Resolução-TCU 379/2025. A norma estabelece a suspensão dos prazos processuais durante o período de recesso previsto no artigo 68 da Lei 8.443/1992.
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