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Prazos processuais ficam suspensos durante recesso do TCU

Contagem dos prazos é interrompida de 17 de dezembro a 16 de janeiro de 2027 e retomada após o fim do recesso; regra prevê exceções

Por Secom

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Os prazos processuais no Tribunal de Contas da União (TCU) ficam, em geral, suspensos durante o recesso, de 17 de dezembro a 16 de janeiro de 2027. Nesse período, a contagem dos prazos é interrompida e retomada após o término da suspensão.

O que fica suspenso

Em regra, a suspensão alcança os prazos relacionados a atos processuais, como citações, audiências, diligências, notificações de dívida e requisições em fiscalizações. Também ficam suspensos os prazos para interposição de recursos.

Exceções

Alguns prazos continuam a correr normalmente durante o recesso. A suspensão não se aplica aos prazos relacionados:

  • à adoção de medida cautelar;
  • à auditoria do Balanço Geral da União (BGU);
  • a processos de desestatização, previstos na Instrução Normativa-TCU 81/2018.

A regra está prevista no § 3º do artigo 39 da Resolução-TCU 360/2023, com redação dada pela Resolução-TCU 379/2025. A norma estabelece a suspensão dos prazos processuais durante o período de recesso previsto no artigo 68 da Lei 8.443/1992.

Para mais informações, clique neste link ou ligue para 0800-2300, opção 2 - dias úteis das 10h às 18h.

Serviço:

Secom: DP/pc

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