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Previdência terá de aprimorar sistemas de monitoramento e avaliação
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, auditoria operacional com vistas a avaliar a suficiência, qualidade e transparência dos sistemas de monitoramento e avaliação (M&A) da previdência social brasileira, relativamente a parâmetros internacionais.
A fiscalização do TCU deu ênfase à duração dos benefícios e à equidade. Essa escolha se fundamentou, essencialmente, na reduzida quantidade de informações existentes quanto a esses indicadores, como também no seu maior potencial de aproveitamento para fins de avaliação e comparação entre os diferentes regimes previdenciários do País.
A duração dos benefícios
“A ausência de avaliação do indicador duração dos benefícios, por óbvio, limita a compreensão sobre a dinâmica e o alcance das políticas previdenciárias”, observou o ministro-relator Bruno Dantas, apontando a importância desse quesito na compreensão da questão previdenciária nacional.
A auditoria do TCU verificou que, de 2014 a 2018, cresceu o tempo de duração dos benefícios. Ou seja, tem se alargado o lapso temporal desde o início dos pagamentos até a sua cessação, geralmente com a morte do beneficiário.
“Principalmente a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria por tempo de contribuição, com aumentos de 2,7 e 2,2 anos, o que, na prática, representa um incremento de 25% e 18% no período de gozo do benefício, respectivamente. Essa informação reforça a preocupação quanto à longevidade dos benefícios, gerando gastos proporcionalmente maiores e resultados contábeis mais negativos no médio prazo”, explicou o ministro Bruno Dantas.
Outro ponto destacado no trabalho do TCU é o conceito de riqueza média previdenciária. “A falta de monitoramento e divulgação dos dados sobre a duração dos benefícios também gera uma compreensão limitada sobre os efeitos financeiros de durações mais longas. Uma maneira de observar isso é analisando a riqueza previdenciária, indicador que traz a valor presente todos os proventos que o beneficiário irá receber, de acordo com sua expectativa de vida e a renda mensal inicial de seu benefício”, detalhou o ministro-relator.
“Nesse sentido, as riquezas previdenciárias médias dos militares inativos e do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores (RPPS) da União são bem superiores às riquezas dos demais regimes. Entretanto, tendo em vista a grande quantidade de beneficiários, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos ainda representam cerca de 85% da riqueza previdenciária de todos os regimes em conjunto, considerando os dados de 2018”, ponderou Bruno Dantas, o membro da Corte de Contas que relatou o processo.
Equidade
Um dos objetivos dos sistemas previdenciários é buscar atender ao princípio da equidade, que consiste em gerar redistribuição de renda de maneira aderente à expectativa da sociedade. O sistema previdenciário tem o potencial de aumentar ou diminuir a desigualdade e a transferência de renda da população.
“Há efeitos distributivos intencionais e não intencionais em cada medida adotada. Por exemplo, o sistema previdenciário tem a possibilidade de diminuir ou aumentar a desigualdade entre gerações, entre homens e mulheres, entre ricos e pobres, entre outros”, explanou o ministro Bruno Dantas.
“Nesse cenário, faz-se relevante a implementação do grupo de indicadores de equidade, em especial seus efeitos sobre a desigualdade e a transferência de renda. Com tais informações, poder-se-á, até mesmo, identificar públicos-alvo específicos para serem objeto de políticas públicas de previdência, podendo seu uso ser aproveitado, inclusive, para melhorar também políticas de trabalho, de assistência e de saúde”, ilustrou o ministro-relator.
Cobertura e tempestividade
No que concerne especificamente ao BPC para idosos, como consequência da inexistência de indicador que mensure a cobertura efetiva desse benefício, não há como avaliar corretamente o cumprimento dessa política pública, com o agravante de restar dificultada a identificação de regiões específicas que deveriam ser priorizadas pelos gestores, bem como o estabelecimento de estratégia e ações que aumentem a efetividade do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A fiscalização identificou, ainda, que o índice de cobertura da previdência complementar (ICPC), indicador de cobertura do Regime de Previdência Complementar, “não atende ao requisito de tempestividade, uma vez que teve seu monitoramento interrompido entre os anos de 2015 e 2018, em consequência de limitação tecnológica na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), fonte primária das informações”, alertou Bruno Dantas.
Militares inativos
“O último ponto trazido pelo relatório de fiscalização diz respeito à ausência de objetivos e metas para as despesas com militares inativos, tanto no Plano Plurianual (PPA) 2016-2019, como no PPA 2020-2023, o que prejudicaria a avaliação e o monitoramento dessa política quanto à sustentabilidade e duração dos benefícios, por exemplo”, pontuou o relator do processo no TCU.
Deliberação
O TCU decidiu recomendar à Casa Civil da Presidência da República, em conjunto com o Ministério da Economia, com o Ministério da Defesa e com o Ministério da Cidadania, que avalie a conveniência e oportunidade de formalizar e implementar rotinas de monitoramento ou avaliação da duração dos benefícios previdenciários, incluindo o RGPS, o RPPS da União, o regime de inatividade dos militares das Forças Armadas e o BPC. Terá de haver transparência quanto aos resultados dessa avaliação ministerial.
Outra recomendação da Corte de Contas é que sejam formalizadas e implementadas rotinas de monitoramento ou avaliação periódica do desempenho do sistema previdenciário quanto ao indicador de equidade. “Em especial seus efeitos sobre a desigualdade e a transferência de renda, contemplando o RGPS, o RPPS da União e o regime de inatividade dos militares das Forças Armadas, dando transparência ao resultado. Bem como estabelecer e dar transparência aos objetivos, indicadores e metas para o regime de inatividade dos militares das Forças Armadas”, observou o ministro-relator Bruno Dantas.
Sobre o BPC, a orientação do TCU é no sentido de se aperfeiçoarem os parâmetros que identificam o público-alvo do Benefício de Prestação Continuada. Em especial relacionados aos programas sociais, como os de pobreza e de família. Terão ainda de serem formalizadas as rotinas de monitoramento ou avaliação da cobertura desse benefício.
Também na sessão plenária do último dia 1º de abril, a Corte de Contas determinou à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério da Economia, ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Cidadania que apresentem, no prazo de 180 dias, plano de ação definindo prazos, responsáveis e medidas a serem implementadas para atender às recomendações do TCU.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e da Assistência Social (SecexPrevidência), no âmbito do TC 012.995/2019-3. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 738, de 2020 – Plenário.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 738/2020 – Plenário
Processo: TC 012.995/2019-3
Sessão: 1º/4/2020
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