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Imprensa

Processamento do auxílio emergencial tem inclusão e exclusão indevida de pessoas

Acompanhamento do TCU verifica que 7,3 milhões de cidadãos podem estar recebendo o auxílio emergencial sem ter direito a ele e 3,3 milhões de pessoas que satisfazem os requisitos legais são excluídas indevidamente dos pagamentos do benefício
Por Secom TCU
26/11/2020

Categorias

  • Assistência Social

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou, pela quarta etapa, a implementação do auxílio emergencial em resposta à crise ocasionada pela Covid-19 e outras ações relacionadas à assistência social.
  • Entre as constatações, o TCU verificou que há cidadãos que satisfazem os requisitos legais, mas não conseguem ter acesso ao auxílio emergencial, e também o contrário, pessoas que não satisfazem os requisitos legais, mas que recebem o auxílio.
  • Há 3,3 milhões de pessoas excluídas indevidamente, que estão em situação de carência. Elas são pretas ou pardas, possuem entre 30 e 44 anos de idade e moram na periferia das capitais ou no interior dos estados, com grau médio de alfabetização menor do que os incluídos no benefício.

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou, pela quarta etapa, a implementação do auxílio emergencial em resposta à crise ocasionada pela covid-19 e outras ações relacionadas à assistência social. O trabalho analisou a prorrogação dos pagamentos com o auxílio emergencial residual e detectou estimativas de pagamentos indevidos.

O objetivo principal do auxílio emergencial é garantir uma fonte de renda para público-alvo específico, notadamente no contexto de redução drástica da atividade econômica causada pelas medidas de isolamento social, que afetou alguns setores econômicos e atividades laborais. Até agosto de 2020, os contratos celebrados com a Dataprev, Caixa Econômica Federal e Correios geraram pagamentos da ordem de R$ 103 milhões.

Na etapa atual, o trabalho avaliou os processamentos de julho e agosto e monitorou as constatações apresentadas no relatório anterior, a exemplo de pagamentos a requerentes sem direito, falta de acesso por parte do público-alvo e transferência de recursos extraordinários para estados e municípios. A novidade desta fase é o exame das medidas adotadas pelos gestores envolvidos, em cumprimento das deliberações expedidas pelo TCU, bem como o monitoramento do grau de sua implementação.

O acompanhamento abordou, novamente, o risco de requerentes sem direito ao auxílio emergencial serem indevidamente contemplados, o chamado erro de inclusão indevida. Eles podem chegar a 7,3 milhões de pessoas, ou 10,8% do público-alvo, com recursos da ordem de R$ 29 bilhões. Para o Tribunal, isso ocorreu devido às limitações cadastrais nos bancos de dados governamentais e ao alto índice de informalidade nas relações de emprego e conjugais, tendo em vista que algumas regras de elegibilidade do auxílio emergencial são de difícil verificação.

Determinações anteriores do Tribunal relacionadas a pagamentos indevidos do auxílio emergencial a militares foram cumpridas pelos órgãos governamentais envolvidos, o que levou ao cancelamento de aproximadamente 58 mil benefícios e à devolução de aproximadamente R$ 28 milhões.  

O TCU também analisou o fato de que 3,3 milhões de indivíduos em situação de carência e que satisfazem os requisitos legais não têm acesso ao auxílio emergencial. Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “o risco de exclusão indevida se reveste de significância equivalente ao risco de inclusão indevida, uma vez que o objetivo da política não é alcançado no sentido de socorrer os vulneráveis neste momento”.

Quanto à exclusão indevida, as recomendações anteriores do Tribunal não foram implementadas, pois não houve identificação dos casos de requerentes que não obtiveram resposta pelo site ou pelo aplicativo.

O Tribunal continuará a acompanhar o nível de implementação do auxílio emergencial e a monitorar o atendimento de suas deliberações sobre o benefício.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3086/2020 – Plenário

Processo: TC 016.827/2020-1

Sessão: 18/11/2020

Secom – SG/pn

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