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Imprensa

Reflexos e riscos das mudanças nas regras orçamentárias e fiscais em decorrência da pandemia de Covid-19

O terceiro acompanhamento dos reflexos e riscos das mudanças nas regras orçamentárias e fiscais aplicáveis durante e após a pandemia de Covid-19 apontou que há risco de criação e execução de despesas em desacordo com as regras do Orçamento de Guerra
Por Secom TCU
31/08/2020

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O Tribunal de Contas da União (acompanhou, em um terceiro monitoramento, as mudanças ocorridas nas regras orçamentárias e fiscais, em razão das medidas adotadas pelo governo federal em resposta à pandemia de Covid-19.

O acompanhamento detectou que há risco de criação e execução de despesas em desacordo com as regras do Orçamento de Guerra. Ou seja, é possível que o orçamento autorizado para combate à pandemia se estenda além do tempo estabelecido nos normativos. Para o Tribunal, a utilização de créditos extraordinários autorizados para combater a pandemia e seus efeitos deve estar restrita ao período de vigência da calamidade pública.

O trabalho acompanhou ainda a gestão de recursos públicos, conforme o quadro abaixo:

Ocorrência

Valores

Da dotação total autorizada até 30/7/2020

Foram empenhados R$ 418,3 bilhões e pagos R$ 286,5 bilhões

Concessão de benefícios tributários a empresas e pessoas físicas, ou seja, diferimentos de tributos e redução de impostos regulatórios

Aproximadamente R$ 165,39 bilhões, ante a previsão anterior de R$ 157,39 bilhões

Projeção de arrecadação de receitas primárias para 2020

Caiu para R$ 1.456,2 bilhões

Projeção de despesas primárias para 2020

Subiu para 1.982,7 bilhões

Projeções do Poder Executivo Federal para o déficit primário do Governo Central de 2020

Da ordem R$ 787,5 bilhões

Projeções da Dívida Bruta do Governo Geral

94,7% do PIB em 2020 e 96% em 2023

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2283/2020 – Plenário

Processo: TC 016.873/2020-3

Sessão: 26/8/2020

Secom – SG/pn

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