Reflexos e riscos das mudanças nas regras orçamentárias e fiscais em decorrência da pandemia de Covid-19
O terceiro acompanhamento dos reflexos e riscos das mudanças nas regras orçamentárias e fiscais aplicáveis durante e após a pandemia de Covid-19 apontou que há risco de criação e execução de despesas em desacordo com as regras do Orçamento de Guerra
Por Secom
Resumo
O terceiro acompanhamento dos reflexos e riscos das mudanças nas regras orçamentárias e fiscais aplicáveis durante e após a pandemia de Covid-19 apontou que há risco de criação e execução de despesas em desacordo com as regras do Orçamento de Guerra

O Tribunal de Contas da União (acompanhou, em um terceiro monitoramento, as mudanças ocorridas nas regras orçamentárias e fiscais, em razão das medidas adotadas pelo governo federal em resposta à pandemia de Covid-19.
O acompanhamento detectou que há risco de criação e execução de despesas em desacordo com as regras do Orçamento de Guerra. Ou seja, é possível que o orçamento autorizado para combate à pandemia se estenda além do tempo estabelecido nos normativos. Para o Tribunal, a utilização de créditos extraordinários autorizados para combater a pandemia e seus efeitos deve estar restrita ao período de vigência da calamidade pública.
O trabalho acompanhou ainda a gestão de recursos públicos, conforme o quadro abaixo:
Ocorrência
Valores
Da dotação total autorizada até 30/7/2020
Foram empenhados R$ 418,3 bilhões e pagos R$ 286,5 bilhões
Concessão de benefícios tributários a empresas e pessoas físicas, ou seja, diferimentos de tributos e redução de impostos regulatórios
Aproximadamente R$ 165,39 bilhões, ante a previsão anterior de R$ 157,39 bilhões
Projeção de arrecadação de receitas primárias para 2020
Caiu para R$ 1.456,2 bilhões
Projeção de despesas primárias para 2020
Subiu para 1.982,7 bilhões
Projeções do Poder Executivo Federal para o déficit primário do Governo Central de 2020
Da ordem R$ 787,5 bilhões
Projeções da Dívida Bruta do Governo Geral
94,7% do PIB em 2020 e 96% em 2023
O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2283/2020 – Plenário
Processo: TC 016.873/2020-3
Sessão: 26/8/2020
Secom – SG/pn
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