Resultados fiscais da União no quarto bimestre de 2024 atendem exigências da legislação
Ao analisar as contas federais, o TCU avaliou também a execução orçamentária feita pelo governo e o cumprimento das metas fiscais
Por Secom
RESUMO
- TCU analisa os resultados fiscais e a execução orçamentária e financeira da União, particularmente quanto ao cumprimento das metas fiscais no quarto bimestre de 2024.
- Sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, verificou-se elevação das projeções de crescimento real do PIB e da inflação nos terceiro e quarto bimestres de 2024.
- A execução orçamentária e financeira se mostrou compatível com o Regime Fiscal Sustentável, inclusive no que diz respeito à regra de ouro.
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, os resultados fiscais e a execução orçamentária e financeira da União no quarto bimestre de 2024. A auditoria focou no cumprimento das metas fiscais, aderência aos limites constitucionais e legais e conformidade com as regras de limitação de empenhos e movimentação financeira, além dos bloqueios orçamentários.
A fiscalização do TCU analisou diversos documentos, como o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP), o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o boletim Resultado do Tesouro Nacional (RTN), além de consultas ao Siafi e respostas dos gestores.
“Em síntese, verificou-se elevação das projeções de crescimento real do PIB e da inflação nos terceiro e quarto bimestres de 2024, em cotejo com os valores da Lei Orçamentária Anual (LOA); a previsão de PIB nominal para o quarto bimestre de 2024, de R$ 11,618 trilhões, aproximou-se das estimativas de mercado (R$ 11,606 trilhões), divergindo cerca de 0,1%”, destacou o ministro-relator Jhonatan de Jesus.
No que se refere às receitas primárias, o quarto bimestre teve o montante total de R$ 2,700 trilhões, um incremento de R$ 1,993 bilhão (0,1%) relativamente à avaliação anterior. Ao passo que a receita líquida projetada seria de R$ 2,173 trilhões, representando um acréscimo de R$ 4,364 bilhões, ou 0,2% do estimado.
“A execução efetiva em julho e agosto de 2024 foi inferior ao projetado em cerca de R$ 25,713 bilhões (6,6% abaixo), o que, segundo a equipe de auditoria do TCU, favoreceu o cumprimento das metas fiscais”, observou o ministro-relator Jhonatan de Jesus.
“Em valores constantes, a despesa total de janeiro a agosto de 2024 atingiu R$ 1,497 trilhão, 7,1% maior que em igual período de 2023, com exceção de “pessoal e encargos”, que se manteve estável”, ponderou Jhonatan de Jesus.
A execução orçamentária e financeira também se mostrou compatível com a Regime Fiscal Sustentável – RFS (Lei Complementar 200/2023), inclusive no que diz respeito à “regra de ouro” (art. 167, III, da CF/1988), que se manteria atendida, embora com margem de suficiência de R$ 10,2 bilhões, R$ 4,9 bilhões menor que a do terceiro bimestre.
Saiba mais
A regra de ouro decorre do art. 167, III, da Constituição Federal de 1988. Explicando de modo simples, essa regra proíbe que o Poder Público faça dívidas (operações de créditos) maiores que os investimentos (despesas de capital). Mas a regra de ouro admite exceções. Confira a redação desse dispositivo constitucional:
Art. 167. São vedados: (...)
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 330/2025 – Plenário
Processo: TC 022.115/2024-2
Sessão: 19/2/2025
Secom – ED/pc
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