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Imprensa

Servidores públicos recebem valores indevidos de planos econômicos

A fiscalização constatou o pagamento de valores que não fazem parte da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais
Por Secom TCU
17/07/2019

As remunerações de diversos servidores da administração pública federal deverão ser revistas para excluir pagamentos de planos econômicos. É a conclusão de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) nas folhas de pagamento e em dados cadastrais de diversos órgãos.

A fiscalização constatou o pagamento de valores que não fazem parte da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais, em rubricas provenientes de decisões judiciais relacionadas a planos econômicos e outras vantagens. Os pagamentos mensais irregulares são de aproximadamente R$ 26 milhões e, em dez anos, atingem R$ 3,4 bilhões.

As principais causas desses acertos decorrem da demora no recadastramento de processos e da falta de informações sobre os limites exatos das execuções judiciais cadastradas no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais.

Entre as rubricas irregulares, estão pagamentos relacionados com Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Há ainda a incorporação de horas extras e vantagem pessoal concedidas para evitar a redução de remuneração por reenquadramento de docentes e técnicos administrativos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.

Para o Tribunal, no entanto, as rubricas para compensar os servidores por perdas salariais, em especial aquelas decorrentes dos planos econômicos, deveriam ser pagas apenas até a reposição salarial superveniente, o que não tem acontecido. Em lugar disso, os pagamentos ocorrem por tempo indeterminado e causam grave dano ao erário.

Para sanar esses problemas, o TCU constatou que a Advocacia Geral da União precisa analisar previamente as ações judiciais, estabelecer os parâmetros de cumprimento e indicar, quando for o caso, a característica da compensação das rubricas judiciais nos planos econômicos. 

Em consequência da fiscalização, a Corte de Contas determinou à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão gestor do Sistema Integrado de Administração de Pessoal, que absorva ou elimine da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais o pagamento de diversas rubricas judiciais.

A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1614/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 030.187/2018-4

Sessão: 10/7/2019

Secom – SG

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