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Solução consensual homologada pelo TCU vai destravar obras na ECO101/ES

Comissão de solução consensual definiu que trecho será leiloado e poderá ser explorado por outra empresa interessada. Acordo inclui pagamento de multas pela concessionária atual

Por Secom

Resumo

Comissão de solução consensual definiu que trecho será leiloado e poderá ser explorado por outra empresa interessada. Acordo inclui pagamento de multas pela concessionária atual

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) homologou, nesta quarta-feira (25/9), a solução consensual firmada entre o Ministério dos Transportes, por meio da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), e o Grupo EcoRodovias. A empresa foi selecionada, em 2013, para revitalizar e administrar 478,7 quilômetros de trecho da BR-101 que corta o estado do Espírito Santo e passa pela Bahia. As obras, no entanto, estavam comprometidas por entraves judiciais e alegações de inviabilidade financeira.

O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, aprovou a solução consensual com a inclusão de condicionantes para: i) verificação dos investimentos ao preço de referência da Infra SA; ii) inclusão da necessidade de realizar consulta pública do edital e do procedimento competitivo; iii) aderência do prazo do edital e às normas do PPI; e iv) verificação da capacidade econômico-financeira da concessionária.

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As negociações incluíram o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), financiador do contrato, e a empresa pública Infra S.A., que avaliou os valores discutidos. Após as reuniões, ficou definido que será realizado um leilão para dar oportunidade de concorrência para outras empresas interessadas em explorar o trecho.

A proposta de solução consensual altera a orientação para os investimentos previstos, entre duplicações, contornos urbanos e ampliações de faixas, por exemplo. Os valores de investimento estão na ordem de R$ 7,07 bilhões em obras (capex) e R$ 3 bilhões em operação (opex).

A solução consensual prioriza investimentos que possam ser executados nos próximos três anos. A intenção da medida é acelerar as entregas aos usuários do trecho, que já aguardam há mais de dez anos pelas melhorias no local.

A ECO101 poderá concorrer nos novos moldes definidos pela ANTT. Caso haja troca de empresas, a transição deverá ser feita em três anos, para garantir que não haja interrupção das melhorias.

A vencedora do leilão também deverá se comprometer com boas práticas ambientais, sociais e de governança (Environmental, Social and Governance, ESG, sigla em inglês).

Na solução consensual, a empresa ECO101 também assumiu o compromisso de pagar as multas aplicadas. O valor devido pela concessionária, referente a diversos débitos calculados pela ANTT, é de R$ 183.497.631,05. Esse montante inclui os valores oriundos da Operação Infinita Highway e o desconto tarifário decorrente de decisão do Acórdão 1.447/2018-Plenário, que apontou falhas e irregularidades na atuação da agência reguladora relacionadas às revisões tarifárias. 

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Sobre a ECO101/ES

A BR-101 é uma via importante para o escoamento de produções agrícolas na região abrangida, que vai desde o trevo de acesso a Mucuri, no Sul da Bahia, até Mimoso do Sul, no Espírito Santo. Pela infraestrutura deficitária, o local registra alto número de acidentes.

 A revitalização e ampliação da BR foram objeto de processo de licitação entre 2012 e 2013. Em 2022, o grupo vencedor – EcoRodovias – alegou aumento do preço nos insumos, como o petróleo, por exemplo, dificuldades para obter as licenças ambientais e uma baixa movimentação na estrada devido à pandemia da Covid 19.

Segundo o ministro Walton Alencar Rodrigues, “a proposta de solução consensual não só preserva a integridade dos contratos existentes, mas também fomenta um ambiente regulatório mais eficiente e responsivo, crucial para atrair investimentos privados e impulsionar o crescimento econômico nacional”.

 A comissão contou com auditores da SecexConsenso e da Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra) do Tribunal de Contas da União, além de representantes do Ministério dos Transportes, da ANTT, do BNDES, da ECO101 e da empresa Infra S.A.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1996/2024 – TCU- Plenário

Processo:  TC 033.444/2023-4

Sessão: 25/9/2024

Secom – GD/rt

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