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TCU acompanha grau de transparência das entidades do Sistema S no ciclo 2024/2025

Tribunal acompanhou as entidades do Sistema S por meio de análise de dados para avaliar a transparência, o uso dos recursos e o desempenho de suas atividades.

Por Secom

Resumo

  • O TCU fiscalizou a transparência e o desempenho do Sistema S
  • Todas as entidades atingiram o mínimo de divulgação geral, mas ainda existem dificuldades para acessar e analisar os dados
  • As entidades deverão encaminhar, em 60 dias, plano de ação detalhado, contendo as ações a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e os prazos para implementação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou as entidades do Sistema S por meio de análise de dados para avaliar a transparência, o uso dos recursos e o desempenho de suas atividades.

A fiscalização é importante porque essas entidades tiveram, em 2024, orçamentos que somaram mais de R$ 55 bilhões em receitas correntes, dos quais R$ 37 bilhões vieram de contribuições obrigatórias. Esses recursos financiam serviços de educação, capacitação profissional, saúde e cultura, entre outros.

Todas as entidades avaliadas alcançaram o nível mínimo exigido de divulgação geral de informações. Algumas das entidades ficaram abaixo do mínimo exigido na oferta de dados em formatos abertos, com falhas nas informações sobre licitações, patrocínios e demonstrações contábeis. Essas limitações dificultam tanto o acompanhamento pela sociedade quanto o trabalho dos órgãos de controle.

Parte das entidades analisadas também apresentou fragilidades na disponibilização de dados que possam ser acessados e processados automaticamente. As informações estavam em arquivos ou sistemas que exigiam etapas manuais, dificultando análises e auditorias automatizadas.

O Senac Nacional cumpriu as recomendações de ampliar o apoio às unidades regionais com baixo desempenho, separar os indicadores de custo dos cursos presenciais e a distância e divulgar resultados detalhados de todos os departamentos regionais. Porém, ainda faltam regras objetivas para identificar situações de ineficiência que justifiquem medidas de correção ou intervenção nos regionais. Segundo o TCU, essa falta de critérios torna as decisões mais subjetivas e pode atrasar providências necessárias para melhorar a gestão e o atendimento à população.

Ao final, o TCU determinou que entidades fiscalizadas apresentem planos de ação para corrigir deficiências na divulgação de informações em formatos abertos e legíveis por máquina, conforme exigido pela legislação de transparência. O Tribunal também deu ciência sobre falhas identificadas e recomendou o aprimoramento dos critérios de avaliação da eficiência operacional

O relator do processo é o ministro Odair Cunha

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2837/2026 - TCU - Plenário

Processo: TC 007.611/2025-0

Sessão ordinária: 14/10/2026

Secom - SG/va

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