TCU analisa sistema para solicitar registro de marca de produto no INPI
Auditoria no Instituto Nacional de Propriedade Industrial identifica fragilidades na comunicação e no sistema de notificação dos usuários sobre andamento processual
Por Secom
Resumo
- O TCU avaliou o serviço público digital "Solicitar o Registro de Marca de Produto ou Serviço", sob responsabilidade do INPI.
- Entre 2016 e 2024, o número de pedidos cresceu 173%, consolidando o Brasil como o quinto maior escritório de marcas do mundo.
- O prazo médio de decisão do INPI para pedidos de registro de marca sem contestação de terceiros saltou de sete para 19 meses.
- O INPI terá 45 dias para encaminhar plano de ação, com cronograma de medidas para cumprir as determinações do TCU.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria operacional no serviço público digital denominado "Solicitar o Registro de Marca de Produto ou Serviço", sob responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O INPI é autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que desempenha papel estratégico na proteção da propriedade industrial. O instituto estimula a competitividade e proporciona segurança jurídica.
Entre 2016 e 2024, o número de pedidos cresceu 173%, consolidando o Brasil como o quinto maior escritório de marcas do mundo. Em 2024, a arrecadação com o serviço superou R$ 281 milhões.
"Contudo, a digitalização do serviço, iniciada há duas décadas, não foi acompanhada por modernização que garantisse simplicidade, acessibilidade e transparência, gerando barreiras que impactam o chamado "Custo Brasil" e a autonomia dos pequenos empreendedores", explicou o ministro-relator.
Achados da auditoria
O TCU identificou que a comunicação institucional pelo canal de serviço é excessivamente técnica e fragmentada. O Manual de Marcas conta com mais de 400 páginas, o que desestimula a leitura.
Além disso, a ausência de orientações claras sobre etapas do processo de registro, exigências normalmente requeridas e informação sobre o acompanhamento processual forçam o usuário a contratar intermediários, o que eleva custos do registro e fragiliza a previsibilidade do procedimento.
Verificou-se que o sistema de notificação dos usuários sobre o andamento processual, exige ativação manual e envio alertas genéricos, gerando insegurança e risco de perda de prazos.
Tempo de exame e estoque
O prazo médio de decisão para pedidos de registro de marca sem oposição (ou contestação) de terceiros interessados saltou de sete para 19 meses, entre 2020 e 2025. Já para os pedidos com oposição o prazo médio chegou a 34 meses. O estoque de processos pendentes de análise e decisão final cresceu 300% nesse período, superando 791 mil solicitações.
"Embora o INPI apresente boa produtividade por examinador, a defasagem tecnológica, a insuficiência de pessoal e a ausência de plano estruturado de redução de estoque tornam o cenário preocupante", afirmou o relator.
Sistemas digitais
Há fragilidades nos sistemas atuais do INPI utilizados no processamento dos pedidos de registro de marca, pois operam de forma desarticulada, exigindo múltiplos logins e retrabalho. Também há falhas de interoperabilidade com outras bases de dados governamentais, ausência de validação automática de dados e falta de acessibilidade para pessoas com deficiência.
"O INPI reconheceu essas falhas e está desenvolvendo novo portal e sistema baseado em inteligência artificial (IA), com previsão de conclusão até 2027", observou o ministro Walton Alencar Rodrigues.
A auditoria verificou haver exposição de dados pessoais dos usuários e vulnerabilidades a incidentes de segurança de informação. A ausência de limites de consulta facilita a prática conhecimento como scraping (coleta automatizada ou "raspagem" de dados) por terceiros mal-intencionados, resultando em golpes contra os usuários.
O que o TCU decidiu
O Tribunal determinou ao INPI que, no prazo de 180 dias, inclua, na atual estratégia de comunicação em linguagem simples, tutoriais em vídeo, manuais simplificados e páginas instrucionais.
Essa estratégia deverá conter informações sobre as regras e etapas do serviço de registro de marcas, detalhando como solicitá-lo, como enviar manifestação contra oposição e como responder às exigências formais e de mérito, com atenção especial às dúvidas e aos erros mais comuns.
Outra determinação do TCU ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial é que, no prazo de 45 dias, encaminhe plano de ação, contendo cronograma para adoção das medidas necessárias ao cumprimento das determinações anteriores, com definição de seus respectivos prazos e responsáveis.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2203/2026 - Plenário
Processo: TC 013.016/2025-3
Sessão: 19/8/2026
Secom - ED/pc
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