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Notícias

TCU analisa sistema para solicitar registro de marca de produto no INPI

Auditoria no Instituto Nacional de Propriedade Industrial identifica fragilidades na comunicação e no sistema de notificação dos usuários sobre andamento processual

Por Secom

Resumo

  • O TCU avaliou o serviço público digital "Solicitar o Registro de Marca de Produto ou Serviço", sob responsabilidade do INPI.
  • Entre 2016 e 2024, o número de pedidos cresceu 173%, consolidando o Brasil como o quinto maior escritório de marcas do mundo.
  • O prazo médio de decisão do INPI para pedidos de registro de marca sem contestação de terceiros saltou de sete para 19 meses.
  • O INPI terá 45 dias para encaminhar plano de ação, com cronograma de medidas para cumprir as determinações do TCU.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria operacional no serviço público digital denominado "Solicitar o Registro de Marca de Produto ou Serviço", sob responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O INPI é autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que desempenha papel estratégico na proteção da propriedade industrial. O instituto estimula a competitividade e proporciona segurança jurídica.

Entre 2016 e 2024, o número de pedidos cresceu 173%, consolidando o Brasil como o quinto maior escritório de marcas do mundo. Em 2024, a arrecadação com o serviço superou R$ 281 milhões.

Achados da auditoria

O TCU identificou que a comunicação institucional pelo canal de serviço é excessivamente técnica e fragmentada. O Manual de Marcas conta com mais de 400 páginas, o que desestimula a leitura.

Além disso, a ausência de orientações claras sobre etapas do processo de registro, exigências normalmente requeridas e informação sobre o acompanhamento processual forçam o usuário a contratar intermediários, o que eleva custos do registro e fragiliza a previsibilidade do procedimento.

Verificou-se que o sistema de notificação dos usuários sobre o andamento processual, exige ativação manual e envio alertas genéricos, gerando insegurança e risco de perda de prazos.

Tempo de exame e estoque

O prazo médio de decisão para pedidos de registro de marca sem oposição (ou contestação) de terceiros interessados saltou de sete para 19 meses, entre 2020 e 2025. Já para os pedidos com oposição o prazo médio chegou a 34 meses. O estoque de processos pendentes de análise e decisão final cresceu 300% nesse período, superando 791 mil solicitações.

Sistemas digitais

Há fragilidades nos sistemas atuais do INPI utilizados no processamento dos pedidos de registro de marca, pois operam de forma desarticulada, exigindo múltiplos logins e retrabalho. Também há falhas de interoperabilidade com outras bases de dados governamentais, ausência de validação automática de dados e falta de acessibilidade para pessoas com deficiência.

A auditoria verificou haver exposição de dados pessoais dos usuários e vulnerabilidades a incidentes de segurança de informação. A ausência de limites de consulta facilita a prática conhecimento como scraping (coleta automatizada ou "raspagem" de dados) por terceiros mal-intencionados, resultando em golpes contra os usuários.

O que o TCU decidiu

O Tribunal determinou ao INPI que, no prazo de 180 dias, inclua, na atual estratégia de comunicação em linguagem simples, tutoriais em vídeo, manuais simplificados e páginas instrucionais.

Essa estratégia deverá conter informações sobre as regras e etapas do serviço de registro de marcas, detalhando como solicitá-lo, como enviar manifestação contra oposição e como responder às exigências formais e de mérito, com atenção especial às dúvidas e aos erros mais comuns.

Outra determinação do TCU ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial é que, no prazo de 45 dias, encaminhe plano de ação, contendo cronograma para adoção das medidas necessárias ao cumprimento das determinações anteriores, com definição de seus respectivos prazos e responsáveis.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2203/2026 - Plenário

Processo: TC 013.016/2025-3

Sessão: 19/8/2026

Secom - ED/pc

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