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TCU aponta irregularidades em aumento de pedágio das rodovias BR 060/153/262/DF/GO/MG
RESUMO:
- O Tribunal de Contas da União considerou procedente representação sobre irregularidades da ANTT na aplicação da Lei 13.103/2015, a Lei dos Caminhoneiros.
- O TCU avaliou o incremento na tarifa básica de pedágio do Contrato de Concessão das rodovias BR 060/153/262/DF/GO/MG, firmado entre a ANTT e a Triunfo Concebra.
- Assim, o aumento da 4ª Revisão Extraordinária, autorizado pela Resolução ANTT 5.236/2016, não pode ser aplicado.
- “A quantificação do incremento com parâmetros distintos das modificações legais e dissociados da realidade, com custos irrealisticamente elevados, teria resultado em significativos prejuízos aos usuários”, asseverou o ministro-relator Augusto Nardes.
- O TCU determinou que seja realizada a audiência de três ex-gestores da ANTT. Eles deverão apresentar as suas razões de justificativa pelos indícios de irregularidades.
- A decisão do TCU também será encaminhada ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Polícia Federal para as medidas que julguem cabíveis.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, representação em que se apuram irregularidades praticadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relacionadas à regulamentação e à aplicação da Lei 13.103/2015, a Lei dos Caminhoneiros.
O TCU avaliou especificamente o incremento gerado na tarifa básica de pedágio do Contrato de Concessão das rodovias BR-060/153/262/DF/GO/MG, firmado entre a ANTT e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S/A (Triunfo Concebra), mediante a 4ª Revisão Extraordinária, autorizada pela Resolução ANTT 5.236/2016.
“No nosso entendimento, a ANTT teria quantificado esse incremento utilizando parâmetros distintos dos constantes das modificações legais ocorridas e dissociados da realidade contratual, fazendo uso, assim, de custos adicionais de manutenção irrealisticamente elevados, o que teria resultado em significativos prejuízos aos usuários da rodovia concedida”, asseverou o ministro-relator Augusto Nardes.
A Corte de Contas considerou a representação procedente e determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres que se abstenha de promover o aumento tarifário autorizado pela Resolução ANTT 5.236/2016, relativo à 4ª Revisão Extraordinária do contrato de concessão da BR060/153/262/DF/GO/MG.
O Tribunal de Contas da União também determinou que seja mantida a retificação provisória desse aumento efetivada pela Resolução ANTT 5.410/2017, até que seja promovida a sua retificação definitiva, em cumprimento às determinações do próprio TCU, contidas no Acórdão 290/2018 – Plenário. Com a retificação provisória, a tarifa básica da concessão foi de R$ 0,03625 para R$ 0,03402.
A ANTT ainda terá de se abster “de conceder incrementos tarifários, via fator C, com base em estimativas preliminares, promovendo a inclusão tão somente depois que a perda de receita incorrida pela concessionária tenha sido apropriadamente quantificada, especialmente para os contratos que não contam com previsão de aplicação de taxa de juros”, explicou o ministro-relator do processo no TCU, Augusto Nardes.
O TCU determinou que seja realizada a audiência de três ex-gestores da ANTT. Eles deverão, no prazo de 15 dias, apresentar as suas razões de justificativa pelos indícios de irregularidades verificados pela Corte de Contas na apuração da representação.
A decisão do Tribunal de Contas da União será encaminhada ao Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador-Geral da República, e ao Departamento de Polícia Federal, na pessoa do Diretor-Geral de Polícia Federal, para a adoção das medidas julgadas cabíveis.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2477/2020 – Plenário
Processo: TC 014.618/2015-0
Sessão: 16/09/2020
Secom – ED/pn
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