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TCU aponta lacuna normativa para a gestão dos passivos ambientais de mineração

Levantamento do Tribunal de Contas da União, relatado pelo ministro Jorge Oliveira, verificou que a correção de relevantes fragilidades nos passivos ambientais de mineração demanda ações de cunho legislativo

Por Secom

Resumo

Levantamento do Tribunal de Contas da União, relatado pelo ministro Jorge Oliveira, verificou que a correção de relevantes fragilidades nos passivos ambientais de mineração demanda ações de cunho legislativo

RESUMO:

  • O TCU realizou levantamento para conhecer as estruturas de governança que permitam a gestão integral de Passivos Ambientais da Mineração (PAM).
  • “A ênfase foi na identificação, priorização dos locais e implementação de medidas para controle de riscos”, explicou o ministro-relator Jorge Oliveira.
  • A auditoria verificou que a legislação aborda a não geração de novos passivos, mas nada fala sobre a recuperação de PAM.
  • “Não há clareza normativa quanto às responsabilidades dos órgãos ambientais e da Agência Nacional de Mineração (ANM)”, asseverou o ministro Jorge Oliveira.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, levantamento com o objetivo de conhecer as estruturas de governança e mecanismos de gestão instituídos pelo governo federal que permitam implementar ações para a gestão integral de Passivos Ambientais da Mineração (PAM).

“A fiscalização da Corte de Contas foi feita com ênfase na identificação de riscos, na priorização dos locais e na implementação de medidas para eliminação, mitigação ou controle de riscos identificados nos locais priorizados”, explicou o ministro-relator Jorge Oliveira.

A auditoria verificou que, apesar de a legislação abordar a não geração de novos passivos, nada fala sobre a recuperação de PAM. “Não há clareza normativa quanto às responsabilidades dos órgãos ambientais e da Agência Nacional de Mineração (ANM) relacionadas à implementação das políticas e das ações de gestão integral dos passivos. Na verdade, não foram identificadas políticas públicas e estratégias claras orientadas a essa gestão”, asseverou o ministro do TCU.

Nesse sentido, em relação aos PAM, não há planejamento estratégico de médio e de longo prazo para a sua gestão corretiva. Também não foram observados inventários, cadastros nem mapeamento dos casos no território nacional. Ausentes, ainda, instrumentos sistemáticos de coleta de informações para pesquisa e avaliação, bem como faltam ações de comunicação às populações afetadas por esses passivos.

 

Saiba mais

A fiscalização do TCU integrou auditoria coordenada do Grupo de Trabalho de Obras Públicas (GTOP), da Organização Latino-americana e do Caribe de Entidades de Fiscalização Superiores (Olacefs), coordenada pela Controladoria-Geral do Chile, na qualidade de presidente do GTOP, com a participação de 13 Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).

O conceito de Passivo Ambiental da Mineração (PAM) não consta da legislação brasileira. Na ação de controle, os PAM foram definidos como “áreas remanescentes de atividades extrativas e instalações, incluindo seus depósitos e resíduos, paralisadas, inativas ou abandonadas, que constituem um risco potencial permanente, atual e futuro, para a vida, a saúde e a segurança das pessoas e para o meio ambiente”.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM). O relator é o ministro Jorge Oliveira.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 863/2021 – Plenário

Processo: TC 028.623/2020-7

Sessão: 14/4/2021

Secom – ED/pn

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