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Imprensa

TCU aponta que cartel causou prejuízos de R$ 18 bilhões à Petrobras

O Tribunal de Contas da União aprovou estudo econométrico em que foram estimados os danos gerados pelo cartel de 24 empresas que atuou na estatal de 2004 a 2012. O valor a mais em cada contratação era de 14,53%
Por Secom TCU
22/06/2020

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, estudo econométrico no qual foram apurados os prejuízos causados por cartel que teria atuado em contratações da Petrobras entre 2004 e 2012. De acordo com o estudo, que excluiu os aditivos contratuais, o valor a mais em cada contratação, em virtude do conluio, era de 14,53%.

Ao todo, as 24 empresas que comprovadamente fizeram parte desse cartel causaram prejuízo à Petrobras de R$ 12,3 bilhões. Esse valor atualizado e com juros é hoje superior a R$ 18 bilhões.

O trabalho do TCU também quantificou o dano causado individualmente por cada empresa cartelizada. Das 24 empresas, a que encabeça a lista gerou prejuízo de R$ 1,9 bilhão (valor atualizado e com juros). A segunda e a terceira empresas da lista causaram danos de R$ 1,6 bilhão cada uma, em valores atualizados e com juros.

Entre as cartelizadas, mesmo as três empresas que causaram os menores prejuízos nas contratações da Petrobras no período analisado geraram danos milionários. Valores atualizados superiores a R$ 279 milhões (22ª), R$ 259 milhões (23ª) e R$ 221 milhões (24ª). Juntas, somente essas três respondem pelo rombo de mais de R$ 760 milhões. 

Agora, o TCU vai encaminhar seu estudo econométrico à Petrobras, à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Ministério Público Federal (MPF) e à Controladoria-Geral da União (CGU). Essas instituições poderão usar os valores apurados pelo TCU para as medidas administrativas e judiciais cabíveis para o ressarcimento dos danos.

O trabalho do TCU se originou de ofício, a partir de representação de sua unidade técnica especializada. A representação surgiu devido aos indícios de possíveis danos decorrentes das irregularidades ocorridas na Petrobras, relacionadas à atuação do cartel detectado pela Operação Lava Jato, que forneceu dados à Corte de Contas.

Em sua metodologia de estudo econométrico, o TCU fez incidir o percentual de overcharge (de 14,53%) nas contratações realizadas pelas 24 organizações societárias reconhecidamente participantes do esquema criminoso, tal como ficou evidenciado no Histórico da Conduta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

“Os valores obtidos na análise do TCU podem ser usados pelas diversas instâncias do Estado, na busca do ressarcimento dos prejuízos causados pela atuação do cartel. (...) Sob outra perspectiva, as conclusões podem servir de suporte à negociação de eventuais acordos de leniência ainda em curso, no âmbito da CGU e da AGU, que, dessa forma, passam a conhecer a extensão do prejuízo provocado por cada uma das empresas com indícios de participação no cartel desvendado pela Operação Lava Jato”, explicou o ministro-relator Benjamin Zymler.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1568/2020 – Plenário

Processo: TC 041.850/2018-1

Sessão: 17/06/2020

Secom – ed/pn

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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