Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU aponta que Mais Médicos é eficaz mas precisa corrigir falhas financeiras

Fiscalização do tribunal verificou indícios de irregularidades nos pagamentos antecipados feitos à Opas-OMS e atos antieconômicos decorrentes da contratação de assessores por meio de acordo de cooperação técnica
Por Secom TCU
14/03/2017

Acompanhamento do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou dados que comprovam a eficácia do programa Mais Médicos, do governo federal. Mas a Corte de Contas fez determinações ao Ministério da Saúde (MS) no sentido de corrigir falhas e dar mais transparência aos repasses financeiros feitos à Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), a operadora financeira do programa, e que integra a Organização Mundial da Saúde (OMS).

O tribunal determinou ao Ministério da Saúde que exija da Opas a apresentação das prestações de contas referentes aos pagamentos dos médicos que fazem parte do programa de Ampliação do Acesso da População Brasileira à Atenção Básica em Saúde, mais conhecido como Mais Médicos.

Além de exigir o detalhamento das despesas de pagamento da taxa de administração, o TCU também determinou ao MS que realize os devidos ajustes nos termos firmados com a Opas, no intuito de que as despesas com consultores e assessores internacionais sejam consideradas como integrantes da taxa de administração, que corresponde a 5% do total repassado, não devendo ser contabilizadas como custos diretos.

“É juridicamente viável estabelecer o pagamento de taxa de administração. No caso de termos de cooperação como o que ora se examina, essa taxa serve para custear despesas advindas do adimplemento das obrigações pactuadas. Por via de consequência, o valor dessa taxa não deverá ultrapassar o montante dessas despesas e deverá ser fixado com base em cálculos que detalhem os elementos de despesa previstos para a execução dos objetos avençados”, reforçou o relator do processo, o ministro do TCU Benjamin Zymler.

Atualmente, dos 18.240 médicos participantes do programa, 5.274 são formados no Brasil (29%), 1.537 têm diplomas do exterior (8,4%) e 11.429 são cubanos e fazem parte do acordo de cooperação com a Opas (62,6%).

De acordo com o termo de cooperação técnica firmado entre o MS e a Opas, o pagamento da bolsa aos médicos intercambistas que vierem trabalhar no Brasil será realizado por intermédio da Opas, que repassa o dinheiro para o Governo da República de Cuba, que retém uma parcela do valor e paga o restante aos médicos bolsistas cubanos.

Nesse ponto é que houve discordância de opiniões entre o ministro-relator do TCU, Benjamin Zymler, e o revisor, o ministro-substituto do TCU Augusto Sherman. Este entendeu que o tribunal deveria determinar ao MS que exigisse da Opas “que os recursos destinados à bolsa-formação e à ajuda de custo sejam integralmente pagos aos médicos intercambistas cubanos, sem nenhuma retenção ou desvio”.

Por esse prisma, o do voto revisor do ministro-substituto Augusto Sherman, caso a Opas não acatasse a determinação de haver a retenção parcial das bolsas, deveria ser transferida para o Brasil “a responsabilidade de promover, diretamente, o pagamento aos médicos intercambistas de todos os valores previstos a título de bolsa-formação e de ajudas de custo, à semelhança do procedimento já adotado em relação aos demais profissionais participantes do Mais Médicos”.

No entanto, a perspectiva que prevaleceu na decisão plenária do TCU foi a do voto do ministro Zymler: “caso alguma irregularidade seja praticada no que concerne a tais pagamentos, o interesse jurídico eminentemente subjetivo e pessoal dos eventuais prejudicados deve, em tese, ser pleiteado em face do Governo Cubano, como aliás consta dos contratos de prestação de serviços assinados por eles”. Isso também afastaria a competência do TCU para determinar a adoção de medidas corretivas quanto à diferença de tratamento entre os médicos cubanos e os brasileiros, explicou o relator.

Ainda de acordo com o voto vencedor, do ministro Benjamin Zymler, neste momento, a presença dos médicos cubanos é “imprescindível, como se verifica a partir do elevado percentual de profissionais daquele país que participam da referida iniciativa. Além disso, reitero que a redução desse quantitativo será gradual, estando prevista uma diminuição de aproximadamente 35% nos próximos três anos. Por via de consequência, apenas a longo prazo o trabalho dos médicos cubanos poderá perder seu significado para o programa Mais Médicos, o qual deverá ter continuidade, segundo informou o Ministério da Saúde”.

Em contraponto a essa grande presença dos profissionais de Cuba, no acórdão do TCU há recomendação para que o MS avalie a oportunidade e a conveniência de reduzir de forma mais rápida e significativa a quantidade de médicos cubanos que prestam serviço no Brasil.

Mais de 63 milhões de pessoas, de acordo com o governo federal, são assistidas e beneficiadas pelo programa Mais Médicos. Dos 2.116 municípios que receberam médicos nos 1º e 2º ciclos do programa, foi apurado que houve aumento de 33% na média mensal de consultas, já nos municípios que não receberam esses médicos, o incremento nas consultas mensais foi de 14%.

Outro ponto mencionado na decisão do TCU foi o número de consultas médicas realizadas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) visitadas Brasil a fora. A quantidade saltou de 79 mil consultas, antes do Mais Médicos, para mais de 100 mil atendimentos após o início do programa, comparando-se períodos de cerca de 12 meses. No mesmo período e mesmos locais visitados pela fiscalização do tribunal, usados como referência, as visitas domiciliares também aumentaram, de 1,4 mil para mais de 1,8 mil.

Por outro lado, de forma geral, o acompanhamento do tribunal apontou indícios de irregularidades em pagamentos antecipados à Opas, fragilidades no acompanhamento dos Termos de Ajuste, atos antieconômicos decorrentes da contratação de assessores por meio da cooperação técnica e mau planejamento dos pagamentos em decorrência da ampliação do número de médicos contratados por meio dos acordos de cooperação técnica.

SAIBA MAIS

A Opas é um organismo internacional de saúde pública, criado em 1902, com a finalidade de melhorar as condições de saúde dos países das Américas. Ela foi o primeiro organismo internacional voltado para a cooperação na área de saúde. O Brasil se tornou membro da Opas em 1929. Ela pode atuar de forma isolada ou integrada à Organização das Nações Unidas (ONU). A Opas é o Escritório Regional para as Américas da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 360/2017–TCU-Plenário

Processo: 027.492/2013-3

Sessão: 08/03/2017

Secom - KD 

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300