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TCU apresenta relatório consolidado de auditorias em emendas parlamentares

Fiscalização analisou 100 transferências especiais, conhecidas como Emendas Pix, destinadas a 73 municípios e dois estados. Os repasses somaram R$ 198 milhões

Por Secom

Resumo

  • O TCU consolidou os resultados das fiscalizações realizadas no âmbito do Plano Especial de Auditoria das Transferências Especiais, que abrangeu repasses efetuados de 2020 a 2024. Essas transferências parlamentares diretas são conhecidas como "Emendas Pix".
  • Foram constatados problemas em 82% das transferências examinadas. O prejuízo potencial foi estimado em R$ 49 milhões.

O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou os resultados das fiscalizações realizadas no âmbito do Plano Especial de Auditoria das Transferências Especiais. O trabalho examinou repasses efetuados entres 2020 a 2024.

Desde sua criação, as transferências especiais têm sido chamadas pela imprensa de "Emendas Pix" devido à agilidade na liberação dos recursos. Essa modalidade permite o repasse direto de recursos da União a estados, municípios e ao Distrito Federal, sem a necessidade de convênio prévio.

Um dos principais problemas apontados é a falta de transparência ativa e rastreabilidade na execução desses repasses, o que pode dificultar o controle social e a fiscalização pelos órgãos de controle, aumentando o risco de irregularidades.

As auditorias examinaram 100 transferências especiais destinadas a 75 beneficiários. Foram fiscalizados 73 municípios (pelo menos um de cada estado da federação) e dois estados, Pará e São Paulo. Os repasses analisados somaram R$ 198 milhões. Foi constatado algum tipo de irregularidade em 82% dessas transferências e em 82,4% dos beneficiários. O prejuízo potencial aos cofres públicos foi estimado em R$ 49 milhões, o que representa 25% do total fiscalizado.

As irregularidades encontradas foram agrupadas em quatro categorias principais:

  • Falta de transparência e rastreabilidade dos recursos: houve movimentação de recursos em contas correntes não específicas e falta de relatórios de gestão no Transferegov.br. O prejuízo estimado foi de R$ 26 milhões.
  • Problemas na execução financeira: foram identificados pagamentos sem comprovação adequada, despesas fora do objetivo da transferência e pagamentos sem comprovação de quantidade ou objeto. O dano apurado nesses é de R$ 15 milhões.
  • Irregularidades em licitações: foram constatadas fraudes em licitações e contratações de empresas inidôneas.
  • Problemas na execução física dos projetos: Há casos de obras não concluídas ou parcialmente executadas, além de superfaturamento de preços, resultando em prejuízo potencial de R$ 14 milhões.

Diante dessas irregularidades, o TCU instaurou processos de tomada de contas especial para recuperar os recursos que efetivamente podem ter sido desviados. O Tribunal também abriu processos de representação para investigar irregularidades graves, mas que não causaram prejuízo financeiro direto.

Além das irregularidades na aplicação dos recursos, foram identificadas fragilidades no sistema Transferegov. Entre elas estão a aceitação de informações genéricas nos planos de trabalho, a possibilidade de alterações de objetos, valores e metas dos projetos, e a falta de atualização dos saldos bancários, o que pode induzir a erros.

Como resultado, o TCU determinou que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos limite as alterações nos planos de trabalho no sistema Transferegov.br para as transferências realizadas entre 2020 e 2024. A medida busca evitar que os planos de trabalho sejam alterados unilateralmente, como era permitido para transferências feitas antes de 2025.

O trabalho também destacou uma boa prática identificada no município de Rio Branco, no Acre. Lá, foi implementado o programa "De Olho na Obra", um portal que permite o acompanhamento por vídeo das principais obras de infraestrutura e urbanização do município. A ferramenta disponibiliza imagens e informações em tempo real. Com isso, amplia a transparência e facilita o acompanhamento das obras pela população.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2004/2026 - Plenário

Processo: TC 023.001/2025-9

Sessão ordinária: 29/7/2026

Secom - SG/aw

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