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TCU avalia riscos da regulação da inteligência artificial no Brasil

Foram identificados nove riscos que podem impactar a capacidade de inovação de empresas e do setor público no Brasil

Por Secom

Resumo

Foram identificados nove riscos que podem impactar a capacidade de inovação de empresas e do setor público no Brasil

RESUMO

  • O TCU realizou acompanhamento da implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia).
  •  Foram identificados possíveis riscos à implementação da Estratégia, que poderiam advir das propostas de regulação em discussão no Congresso Nacional.
  • A auditoria identificou nove riscos decorrentes das propostas legislativas que podem impactar a capacidade de inovação de empresas e do setor público no Brasil.

 

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento da implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia). O trabalho teve como objetivo identificar e analisar possíveis riscos à implementação da Ebia que poderiam advir das propostas de regulação em discussão no Congresso Nacional, bem como possíveis impactos decorrentes da eventual aprovação de tais propostas sobre os setores público e privado.

Foram analisadas as iniciativas de regulação da União Europeia (AI Act, aprovado pelo Parlamento Europeu em dezembro de 2023), dos Estados Unidos (Ordem Executiva Presidencial, de outubro de 2023) e do Reino Unido (estratégia pró-inovação, de março de 2023).

O TCU avaliou quatro Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, com foco na identificação de possíveis riscos decorrentes da eventual aprovação de tais matérias com suas redações atuais.

Após a análise, foram identificados nove riscos decorrentes dessas propostas legislativas que podem impactar a capacidade de inovação de empresas e do setor público no Brasil, com consequências potencialmente negativas para o desenvolvimento social, tecnológico e econômico do país.

Entre esses riscos, destacam-se: i) dependência de importação de tecnologia em decorrência da estagnação do desenvolvimento da IA no Brasil; ii) criação de barreiras para startups e empresas de menor porte; iii) perda de competitividade dos produtos e serviços brasileiros no comércio exterior; iv) impedimento ao desenvolvimento de IA por estabelecimento de direitos autorais de forma incompatível à nova realidade; e v) barreiras à transformação digital do Estado brasileiro e perda potencial de avanço na disponibilidade de mais e melhores serviços públicos aos cidadãos.

De acordo com a equipe que conduziu a auditoria, é essencial que a regulação do tema consiga equilibrar a proteção de direitos e o incentivo à inovação de IA no país. Ao optar por estabelecer regulação antes de ter um mercado sólido e inserido na competição internacional, o país poderá sofrer graves impactos em diversas áreas.

Segundo a análise do TCU, a IA tem potencial transformador e é capaz de fornecer diversos benefícios à sociedade. No entanto, a tecnologia é inerente a riscos capazes de causar danos e violar direitos. As considerações serão apresentadas ao Parlamento e constituem contribuição para a melhoria das propostas de regulação que estão sendo analisadas nas comissões que tratam do tema na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 616/2024 – TCU – Plenário

Processo: TC 033.638/2023-3

Sessão: 03/04/2024

Secom – SG

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