TCU avalia uso de áreas para expansão do Porto de Santos
Auditoria examinou alterações no planejamento, zoneamento e destinações de áreas no porto de Santos, com foco no terminal de contêineres Tecon 10
Por Secom
Resumo
- O TCU examinou mudanças no planejamento e no uso de áreas do Porto de Santos para atender necessidade de expansão portuária, com foco no terminal de contêineres Tecon Santos 10.
- O Ministério de Portos e Aeroportos e a Autoridade Portuária de Santos S.A foram informados sobre as conclusões da fiscalização.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para examinar as alterações no planejamento, zoneamento e destinações de áreas no Porto de Santos e seu atendimento às demandas de expansão portuária. O projeto envolve a Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Ministério de Portos e Aeroportos (Mpor).
Foram analisadas principalmente as mudanças no planejamento e no uso de áreas do Porto de Santos, principalmente na região do Saboó, onde está previsto o terminal de contêineres Tecon Santos 10.
A fiscalização examinou a manutenção do contrato da Ecoporto e a proposta de transferência do terminal de passageiros operado pela arrendatária Concais S.A. para a região do Valongo. A ampliação do porto é considerada urgente porque, segundo os estudos analisados, a capacidade existente atenderia à demanda por contêineres somente até 2028, enquanto projetos desse porte levam cerca de cinco anos para entrar em operação.
O projeto original do Tecon Santos 10 previa investimentos de R$ 3,5 bilhões e capacidade para movimentar 2,4 milhões de unidades equivalentes a contêineres de 20 pés por ano. Seus estudos foram suspensos em 2022, quando a área foi incluída no projeto de privatização do porto. Com a reversão dessa política em 2023, o planejamento foi reavaliado e surgiram novas propostas para a ocupação da região.
No caso da Ecoporto, o contrato original foi mantido por cerca de 18 meses por medida provisória e prorrogações, sem justificativa suficiente sobre o interesse público, a necessidade de preservar a possibilidade de renovação e os prazos adotados. Já existia a alternativa de um contrato de transição para garantir a continuidade das operações, que só foi celebrado em dezembro de 2024.
Quanto à Concais, a preocupação é que a mudança para o Valongo ofereça condições muito superiores às do contrato originalmente licitado, por meio de aumento de área, novas instalações ou investimentos públicos. A comparação deve considerar não apenas o tamanho do terreno, mas também localização, acesso, infraestrutura, capacidade de atendimento, investimentos e eventual ampliação do prazo contratual. A transferência não pode ser usada para conceder vantagens que exigiriam uma nova licitação.
O Plenário do Tribunal decidiu informar ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Autoridade Portuária de Santos S.A. que a manutenção do arrendamento da Ecoporto Santos S.A., no período de 12/6/2023 a 1º/12/2024, não teve justificativa suficiente sobre a viabilidade da prorrogação do contrato, sobre a necessidade de manter o contrato original e sobre a adequação dos prazos escolhidos.
O Ministério e a Autoridade Portuária também foram informados de que as decisões de suspender e reformular o projeto STS10 não foram devidamente justificadas. Faltaram registros claros sobre as condições consideradas, as alternativas analisadas e os motivos da escolha.
O TCU também deu comunicou aos órgãos que a transferência do terminal de passageiros da Concais para uma área muito maior ou com melhorias importantes custeadas com recursos públicos poderá alterar significativamente o que foi contratado na licitação e oferecer condições técnicas e econômicas mais vantajosas à empresa. Isso poderá descumprir as regras que exigem condições equivalentes na troca de área, favorecer a Concais em relação a outras empresas e desrespeitar a obrigação de realizar licitação.
Por fim, o TCU iniciará processo separado para examinar a regularidade dos cálculos do reequilíbrio econômico-financeiro em favor da Ecoporto Santos S.A.
O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2834/2026 - Plenário
Processo: TC 022.054/2023-5
Sessão ordinária: 14/10/2026
Secom - SG/pc
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