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TCU detecta irregularidades em folhas de pagamento de organizações federais
RESUMO
- O TCU realizou a fiscalização contínua de folhas de pagamento para avaliar a atuação das organizações federais na apuração de irregularidades em suas folhas de pagamento.
- A auditoria constatou dupla incidência do adicional de férias e patamar elevado de irregularidades que envolvem mais de um vínculo de emprego.
- O relatório também aponta aumento dos casos de acumulação ilegal de pensão militar e falta de informações relacionadas ao exame da regularidade das despesas com pessoal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o 9º Ciclo de fiscalização contínua de folhas de pagamento para avaliar a atuação das organizações federais na apuração de irregularidades em suas folhas de pagamento e reduzir riscos associados à ocorrência dessas falhas. O objetivo foi monitorar os gastos com pessoal, coibir fraudes e irregularidades e promover o aperfeiçoamento dos controles internos da administração pública federal.
A auditoria contemplou 852 órgãos da administração pública federal e três distritais, com análise relativa ao período de abril de 2023 a março de 2024. O trabalho contou com a colaboração de 18 órgãos de controle de outras esferas de governo.
A auditoria detectou 89,57 mil indícios de irregularidades nas folhas das organizações públicas referentes ao exercício de 2023, dos quais apenas 26,07 mil se encontravam devidamente esclarecidos. O benefício financeiro mensal já alcançado decorrente da fiscalização corresponde a cerca de R$ 8,43 milhões mensais.
A primeira irregularidade constatada foi a dupla incidência do adicional sobre a remuneração de dias de férias convertidos em abono pecuniário. Ou seja, o adicional de um terço está sendo computado sobre a remuneração de férias e sobre o pagamento do abono pecuniário de férias. A falha gerou despesas indevidas, de janeiro a setembro de 2023, no montante de R$ 32,06 milhões, com o potencial de alcançar a cifra de R$ 41,45 milhões em 12 meses.
A fiscalização verificou ainda que as irregularidades que envolvem mais de um vínculo de emprego permanecem em patamar elevado. A quantidade de indícios de acumulação de cargos, vencimentos e pensões confirmados continua alta, ainda que outras tipologias de irregularidades tenham diminuído. Apesar de ter havido diminuição dos casos de acumulação irregular de cargos entre 2021 e 2022, houve um aumento significativo dos casos de acumulação ilegal de pensão militar com mais de um benefício ou vencimento.
O TCU também verificou falta de informações indispensáveis ao exame da regularidade das despesas com pessoal. O Tribunal não conta com informações declaradas no eSocial, o que tem impedido a obtenção de evidências de auditoria suficientes e apropriadas para formar opinião sobre a regularidade da gestão das folhas de pagamento da administração federal. Além disso, faltam informações detalhadas das remunerações pagas e acesso às informações das folhas de pagamento de organizações de 14 estados da federação.
Outro ponto que atrapalha o acesso às informações é o atraso da União em instituir o sistema integrado de dados, o que impossibilita o próprio governo federal de estabelecer mecanismos de controle eficazes para reduzir os riscos de irregularidades nas folhas de pagamento.
Em consequência do trabalho, o TCU determinou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público estabeleçam orientações relacionadas ao pagamento do adicional de férias. Além disso, o Tribunal determinou que a Secretaria do Regime Geral do Ministério de Previdência Social passe, no prazo de 60 dias, a disponibilizar ao TCU, em intervalos mensais, registros de declarações do eSocial.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2322/2024 – Plenário
Processo: TC 008.134/2023-5
Sessão: 30/10/2024
Secom – SG/va
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