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Imprensa

TCU determina apuração de fraudes em procedimentos de saúde no Maranhão

O Tribunal de Contas da União determinou que o Ministério da Saúde apure fraude dos municípios no Sistema de Informação Ambulatorial e no Sistema de Informação Hospitalar
Por Secom TCU
24/07/2024

Categorias

  • Saúde

RESUMO

  • O TCU verificou e considerou procedente representação de parlamentares sobre irregularidades no repasse das Emendas de Relator (RP 9).
  • A auditoria analisou o pagamento de procedimentos na área da saúde em municípios do estado do Maranhão.
  • O Tribunal determinou ao Ministério da Saúde que apure fraude nos dados inseridos pelos municípios nos sistemas de informação ambulatorial e de informação hospitalar.
  • O relator foi o ministro Vital do Rêgo.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou e considerou procedente representação de parlamentares da Câmara e do Senado sobre possíveis irregularidades no repasse de Emendas de Relator (RP 9) destinadas ao pagamento de procedimentos na área da saúde em municípios do estado do Maranhão. O relator do processo foi o ministro Vital do Rêgo.

A Corte de Contas determinou ao Ministério da Saúde que encaminhe plano de ação, em até 90 dias, contendo, no mínimo, as ações a serem adotadas, os responsáveis por cada uma delas e os prazos para implementação de medidas necessárias à mitigação dos riscos de fraudes identificados pela auditoria.

Esse plano de ação deverá conter medidas necessárias à conclusão da alteração de portaria ministerial que estabelece os parâmetros máximos para as emendas parlamentares. Também será necessário que os gestores aprovem, na Comissão Gestora Bipartite (CIB), o plano de trabalho para a alocação dos recursos das emendas parlamentares.

O TCU determinou que seja feita a prestação de contas, no Relatório Anual de Gestão (RAG), da aplicação dos recursos de emendas parlamentares, de acordo com o respectivo plano de trabalho. Além disso, deverão ser criados alertas (flags) para as distorções relevantes dos dados de produção ambulatorial e hospitalar nos sistemas eletrônicos do Ministério da Saúde.

Também será necessária a autenticação, por parte dos gestores, das informações de produção inseridas nos sistemas do Ministério da Saúde, de modo que se possa identificar quem foi o responsável pelo acréscimo de informações.

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Outras deliberações

A Corte de Contas considerou a representação parlamentar procedente e determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 180 dias, realize apuração sobre a fraude nas produções informadas pelos municípios no Sistema de Informação Ambulatorial e no Sistema de Informação Hospitalar.

A apuração ministerial deverá considerar as ações de fiscalização indicadas pela Controladoria-Geral da União (CGU). Caso a Pasta confirme as irregularidades, deve adotar as medidas administrativas preliminares para a devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos indevidamente transferidos.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Vital do Rêgo.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1459/2024 – Plenário

Processo: TC 012.676/2022-5

Sessão: 24/7/2024

Secom – ed/va

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