Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU esclarece onde deve ser devolução de joias e armas

Em cindo dias úteis, ex-presidente da República Jair Bolsonaro deverá entregar joias sauditas à Caixa e armas dos Emirados Árabes Unidos à Polícia Federal
Por Secom TCU
22/03/2023

RESUMO

  • O TCU atualizou, nesta quarta-feira (22/3), sua decisão no caso envolvendo presentes recebidos por autoridades em viagens à Arábia Saudita e aos Emirados Árabes Unidos.
  • O Plenário do Tribunal determinou que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro entregue as joias de origem saudita em seu poder à Caixa Econômica Federal.
  • Outra determinação é que a Receita Federal entregue à Caixa Econômica Federal o conjunto de joias retido pela autoridade alfandegária.
  • Já as armas devem ser entregues à Polícia Federal, no edifício-sede da corporação em Brasília.
  • O prazo para entrega é de cinco dias úteis.

 

O Tribunal de Contas da União atualizou, nesta quarta-feira (22/3), sua decisão no caso envolvendo presentes recebidos por autoridades brasileiras em viagens à Arábia Saudita e aos Emirados Árabes Unidos (EAU).  O Plenário determinou que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro entregue as joias de origem saudita que estão (segundo pacote) em seu poder à Caixa Econômica Federal, Agência 210 Sul, em Brasília (DF).

Outra determinação é que a Receita Federal entregue à Caixa Econômica Federal, na mesma agência, o conjunto de joias retido pela autoridade alfandegária (primeiro pacote), tendo em vista o elevado valor do bem, que não deve ser incorporado em acervo privado. A entrega deve ser feita após efetuados os trâmites para desembaraço aduaneiro pelas autoridades competentes.

Já as armas presenteadas pelos EAU devem ser entregues à Diretoria de Polícia Administrativa da Polícia Federal, no edifício-sede da corporação em Brasília. 

O prazo para a entrega é de cinco dias úteis. 

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU foi o autor da representação analisada hoje. O relator é o ministro Augusto Nardes,

Sessão anterior (15/3)

Na sessão de 15 de março, o TCU analisou decisão cautelar do ministro Augusto Nardes (do dia 9/3) no caso envolvendo presentes recebidos por autoridades brasileiras em viagens à Arábia Saudita e aos Emirados Árabes Unidos (EAU) em outubro de 2021.

O Tribunal decidiu que vai avaliar todos os presentes recebidos pelos presidentes da República ao final de cada mandato. Também será realizada uma auditoria para analisar o acervo recebido pelo ex-presidente desde 2019.

TC 003.679/2023-3.
 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdãos 443 e 504, ambos de 2023, do Plenário do TCU

Processo: TC 003.679/2023-3.

Sessão: 22/3/2023 

Secom – ED/va

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300