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Imprensa

TCU fiscaliza transferência de recursos da saúde no Amazonas mediante emendas parlamentares

Auditoria aponta irregularidades sobre a aplicação de recursos da saúde em municípios do Amazonas, a exemplo de superfaturamento na aquisição de bens
Por Secom TCU
25/07/2024

Categorias

  • Saúde

RESUMO

  • O TCU fez auditoria de conformidade sobre a aplicação de recursos da saúde transferidos a municípios do estado do Amazonas por meio de emendas do relator-geral no exercício de 2022.
  • O trabalho identificou irregularidades como: i) ausência de conta específica para recebimento dos recursos de emendas parlamentares; ii) ausência de fonte específica de empenho para movimentação desses recursos pelos fundos municipais de saúde; e iii) ausência de prévia indicação da finalidade concreta da aplicação dos recursos derivados de emendas.
  • O Tribunal fez determinação e recomendação ao Ministério da Saúde para aperfeiçoamento dos normativos e elaboração de plano de ação.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria de conformidade para verificar a aplicação de recursos de saúde transferidos a municípios do estado do Amazonas por meio de Emendas do Relator-Geral (RP9), com indicação de “usuários externos” (não parlamentares), no exercício de 2022.

O trabalho constatou as seguintes irregularidades: (1) movimentação de recursos transferidos fora da conta específica do Fundo Municipal de Saúde (FMS); (2) pagamento de pessoal alheio à área da Saúde com recursos do FMS; (3) superfaturamento por sobrepreço em processos licitatórios para aquisição de bens; (4) ato antieconômico na locação de equipamentos oftalmológicos, em detrimento de sua aquisição definitiva; (5) irregularidade na liquidação da despesa; (6) não apresentação do relatório anual de gestão no prazo regular; e (7) emissão de pareceres meramente formais pelos Conselhos Municipais de Saúde.

Como exemplo de causas para o superfaturamento por sobrepreço, o trabalho identificou: realização de pregões presenciais, ocorrência de falhas na fase interna do processo licitatório e existência de diferenças normativas no tratamento de recursos federais transferidos voluntariamente e fundo a fundo. Esse superfaturamento acarretou prejuízo aos cofres públicos e impactou na efetividade da transferência dos recursos do SUS por meio de emendas parlamentares.

Na busca do auxílio ao aprimoramento dos mecanismos referentes às emendas parlamentares na saúde, o TCU identificou que a indicação da maioria dessas emendas não especifica a destinação precisa que será dada aos recursos. Elas se referem ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde e de atenção especializada à saúde, sendo presumido, pela natureza da ação orçamentária, que deverá ser executado do mesmo modo que os recursos ordinários de mesmo tipo, seja na atenção básica ou na especializada.

Por causa dessa falta de destinação específica, os recursos não transitam em contas específicas para emendas, nem há fonte exclusiva nos municípios para destacar os recursos que têm origem parlamentar.

Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “diversos pontos sensíveis na gestão dos recursos federais transferidos para ações e serviços públicos de saúde necessitam de aprimoramento para transparência, governança e controle de sua execução”. Ele ainda ponderou que, “no caso de emendas parlamentares, há necessidade adicional de se implementarem mecanismos que permitam o rastreio dos recursos desde a indicação inicial de sua destinação até a execução propriamente dita”.

Em decorrência da auditoria, o TCU determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 180 dias, implemente o aperfeiçoamento de normativo, no sentido de que as contas bancárias de destino das transferências sejam exclusivas para pagamento de profissionais da área de saúde e que sejam mantidas em instituição financeira oficial federal. O Tribunal também recomendou à Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que promova estudos voltados ao aperfeiçoamento das Instruções Normativas 65/2021, 58/2022 e 73/2022, com vistas a incluir a previsão de sua aplicação aos órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes das transferências para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1416/2024 – Plenário

Processo: TC 006.428/2023-1

Sessão: 17/7/2024

Secom – SG/pc

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