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Imprensa

TCU recomenda a órgãos sujeitos ao teto de gastos que priorizem missão institucional

Acompanhamento do TCU avalia, quanto aos exercícios de 2019 a 2022, medidas dos órgãos públicos federais para cumprir o Novo Regime Fiscal, sobretudo com o fim iminente da compensação de despesas pelo Poder Executivo
Por Secom TCU
18/10/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, acompanhamento para avaliar, no âmbito dos exercícios de 2019 a 2022, as medidas tomadas pelos órgãos sujeitos ao Teto de Gastos ou Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95, de 2016). Com vistas a verificar o seu cumprimento, levou-se em consideração o término iminente do período de compensação de despesas pelo Poder Executivo, prevista no art. 107, §§ 7º e 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O relatório de acompanhamento do Tribunal informa que os órgãos e poderes sujeitos ao Novo Regime Fiscal planejam cumprir o teto de gastos, nos exercícios de 2019 a 2022, por meio da contenção das despesas com pessoal e discricionárias, além de diversas medidas de racionalização administrativa.

No que concerne ao Poder Executivo, o relator do processo observou que o crescimento acima da inflação das despesas com benefícios previdenciários poderá resultar, “se mantida a tendência, em forte compressão das despesas discricionárias”. 

A Corte de Contas, no último dia 9, recomendou aos órgãos fiscalizados, conforme o respectivo juízo de conveniência e oportunidade, que privilegiem, no estabelecimento de prioridades, os gastos que tenham maior potencial de garantir o alcance da missão institucional. “O objetivo é que seja mitigado o alcance das restrições relacionadas à constante redução do quadro de pessoal, em especial como decorrência de aposentadorias”, ponderou o ministro Bruno Dantas.

O TCU determinou que seja dada ciência ao Supremo Tribunal Federal (STF), à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Casa Civil da Presidência da República de que o esforço de ajuste fiscal e de gestão empreendido pelos órgãos sujeitos ao Novo Regime Fiscal pode ser “totalmente comprometido, caso se consume o risco de aprovação de aumentos no teto remuneratório constitucional”, asseverou o ministro-relator.

Também será encaminhado pelo Tribunal de Contas da União um rol descritivo de medidas de racionalização administrativo-financeira para todos os órgãos sujeitos à EC 95, de 2016. Conforme pontuado por Dantas, “trata-se de uma forma de compartilhamento de boas práticas para o atingimento dos objetivos do Novo Regime Fiscal”.

A fiscalização da Corte de Contas abrangeu o Senado Federal, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Ministério Público da União, Defensoria Pública da União, tribunais da Justiça Federal, tribunais da Justiça Eleitoral, Superior Tribunal Militar, tribunais da Justiça do Trabalho e Poder Executivo Federal, por meio das Secretarias de Orçamento Federal e do Tesouro Nacional.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag), no âmbito do TC 016.654/2019-6. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.455, de 2019 – Plenário.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.455/2019 – Plenário

Processo: TC  016.654/2019-6

Sessão: 09/10/2019

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