Imprensa
TCU verifica diminuição do estoque dos restos a pagar do governo federal
RESUMO
- O Tribunal de Contas da União realizou monitoramento da situação dos restos a pagar. Esse tema já vinha sendo acompanhado nos últimos anos.
- Em 2015, o TCU determinou à SOF e à STN que apresentassem plano de ação conjunto que buscasse conter o aumento do estoque de restos a pagar.
- Na última quarta (27/1), o Tribunal considerou que sua deliberação anterior foi cumprida.
- “Foi possível concluir que as ações da SOF/STN no período 2015-2019 foram efetivas em diminuir o estoque dos restos a pagar”, explicou o ministro-relator Raimundo Carreiro.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, monitoramento da situação dos restos a pagar. Esse tema já vinha sendo acompanhado pela Corte de Contas nos últimos anos e foi objeto da decisão que agora foi monitorada (Acórdão 2823/2015 – Plenário).
Naquela oportunidade, o TCU determinou à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que apresentassem plano de ação conjunto com medidas que buscassem conter, nos próximos exercícios, o aumento do estoque de restos a pagar processados e não processados, em atendimento ao princípio da anualidade orçamentária e ao princípio da gestão fiscal responsável.
Na última quarta-feira (27), o Tribunal considerou que sua deliberação anterior foi cumprida. “No que diz respeito à evolução dos saldos totais dos restos a pagar em vista dos controles e orientações que já vinham sendo adotadas, foi possível concluir que as ações de SOF/STN ao longo do período 2015-2019 foram efetivas no sentido de diminuir o estoque tanto dos restos a pagar processados como dos não processados”, explicou o ministro-relator.
Os restos a pagar inscritos na condição de não processados devem ser liquidados até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição, sob pena de sofrerem bloqueio por parte da STN e posterior cancelamento.
Entretanto, para os restos a pagar inscritos em 2017, o Poder Executivo, mediante a edição do Decreto 9.896/2019, adiou a data de bloqueio dos respectivos saldos para 14 de novembro de 2019. No mesmo sentido, para os restos a pagar inscritos no exercício de 2018 relativos a transferências voluntárias da União a estados, Distrito Federal, municípios ou instituições privadas sem fins lucrativos, o prazo de bloqueio foi prorrogado, excepcionalmente, para 14 de novembro de 2020, conforme o Decreto 10.315/2020.
“A despeito das circunstâncias envolvidas nas referidas prorrogações, considero que quanto maior o volume de restos a pagar, maior o risco para a programação financeira do Governo Federal, com impactos potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas públicas”, ponderou o ministro-relator Raimundo Carreiro
“Ainda que não demande nova dotação orçamentária, o pagamento dos restos a pagar concorre com o das despesas do orçamento do exercício vigente, afetando a meta de resultado primário e o Teto de Gastos. A severa restrição fiscal imposta pela Emenda Constitucional 95/2016 demanda atenção para a pressão de caixa exercida pelos restos a pagar”, acrescentou o ministro do Tribunal de Contas da União.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 130/2021 – Plenário
Processo: TC 006.718/2020-5
Sessão: 27/01/2021
Secom – ED/pn
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
***Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br