Tribunal avalia serviço digital de seguro-desemprego para trabalhadores formais
Auditoria no serviço de seguro-desemprego para trabalhadores formais identificou sistemas paralelos e limitações no atendimento. O serviço deverá ser integrado ao eSocial
Por Secom
Resumo
O TCU realizou auditoria para avaliar o funcionamento do serviço digital de seguro-desemprego destinado aos trabalhadores formais, oferecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entre as constatações, estão: existência de dois sistemas paralelos, que exigem que os empregadores insiram os mesmos dados duas vezes, e limitações do serviço digital.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar o funcionamento do serviço digital de seguro-desemprego destinado aos trabalhadores formais. Esse serviço é oferecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio de duas plataformas digitais: o Portal Emprega Brasil e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O seguro-desemprego foi escolhido para essa análise porque é um benefício que tem impacto direto na renda de trabalhadores demitidos sem justa causa. Além disso, o volume de solicitações é grande e há muitas reclamações e manifestações relacionadas ao serviço. A auditoria foi ampla e incluiu não apenas as ferramentas usadas pelos trabalhadores, como o Portal Emprega Brasil e a Carteira de Trabalho Digital, mas também os sistemas usados pelos empregadores, como o Empregador Web, e os sistemas internos do Seguro-Desemprego, que são utilizados pelos funcionários do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Um dos principais problemas identificados foi a existência de dois sistemas paralelos, o Empregador Web e o eSocial, que exigem que os empregadores insiram os mesmos dados duas vezes. Isso não só gera trabalho desnecessário para os empregadores, mas também aumenta as chances de erros e divergências entre as bases de dados. Essas inconsistências acabam causando bloqueios no benefício, indeferimentos de solicitações e necessidade de recursos administrativos que poderiam ser evitados se o sistema fosse mais integrado e eficiente.
Outro problema constatado foi a existência de limitações do serviço digital que vão além do sistema principal de cadastro. Elas também afetam o atendimento ao público, a análise de recursos e a experiência geral do usuário. Os canais de atendimento, por exemplo, têm dificuldade em responder rapidamente e resolver os problemas dos trabalhadores. Além disso, a análise dos recursos é demorada e imprevisível, e não há monitoramento contínuo para identificar e corrigir os problemas.
Parte dessas dificuldades está relacionada à falta de integração entre os diferentes pontos de contato e à ausência de uma base de conhecimento única e atualizada que possa orientar os atendentes, incluindo os da rede Sine. Sem essa orientação uniforme, casos parecidos acabam recebendo respostas diferentes, o que faz com que os trabalhadores sejam encaminhados de um lugar para outro sem conseguir resolver suas pendências.
Os problemas analisados conjuntamente mostraram que as falhas no desenho do serviço digital dificultam a vida do trabalhador. Elas tornam mais complicado entender as decisões tomadas sobre o benefício, corrigir pendências e acessar o seguro-desemprego de forma eficiente. Além disso, a baixa qualidade do atendimento e a demora na análise dos recursos fazem com que os problemas iniciais se transformem em dificuldades persistentes para os trabalhadores.
Diante do quadro encontrado, o TCU determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego, em 180 dias, tome medidas para integrar o serviço de seguro-desemprego na modalidade trabalhador formal ao sistema eSocial. Essa integração pretende centralizar todas as obrigações trabalhistas relacionadas ao benefício em um único sistema, eliminando a duplicidade de dados e tornando o processo mais simples, rápido e eficiente para os trabalhadores e empregadores.
O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1621/2026 - Plenário
Processo: TC 015.553/2025-6
Sessão extraordinária: 24/6/2026
Secom - SG/pc
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