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Imprensa

Universidades federais não utilizam devidamente o sistema de registro de convênios

Acompanhamento do TCU verificou que não há consenso quanto à nomenclatura das parcerias firmadas entre as Instituições Federais de Ensino Superior e as fundações de apoio
Por Secom TCU
29/03/2022

Categorias

  • Educação

RESUMO

  • O TCU fez acompanhamento nas universidades federais para fiscalizar a transferência de recursos pelas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) para outras instituições controladas, por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
  • O trabalho avaliou o biênio 2019/2022 e teve como foco principal a análise dos motivos pelos quais apenas 20 das 68 universidades possuíam convênios registrados naquele sistema.
  • A análise constatou que não há consenso em relação à nomenclatura das parcerias firmadas entre as Ifes e as fundações de apoio e em relação à caracterização das avenças como convênio. Por esse motivo, o TCU fez recomendações ao MEC, ao Ministério da Economia e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para melhoria dos processos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento nas universidades federais para fiscalizar a transferência de recursos pelas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) para outras instituições controladas, por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), atualmente integrante da plataforma+Brasil.org.

O trabalho avaliou o biênio 2019/2022 e teve como foco principal a análise dos motivos pelos quais parte das universidades não estariam utilizando o Siconv. Apenas 20 das 68 universidades possuíam convênios registrados naquele sistema, totalizando 359 avenças, no valor total de R$ 1 bilhão.

Quanto às 48 universidades que não possuíam registros no Siconv, o Tribunal fez diligências ao Ministério da Educação (MEC), ao Ministério da Economia, à Controladoria-Geral da União (CGU) e a 49 universidades para solicitação de esclarecimentos.

A análise constatou que não existe consenso em relação à nomenclatura das parcerias firmadas entre as IFES e as fundações de apoio e em relação à caracterização dessas avenças como convênio. Por esse motivo, o TCU fez recomendações ao MEC, ao Ministério da Economia e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para melhoria dos processos.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto. O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 594/2022 – Plenário

Processo: TC 025.744/2020-8

Sessão: 23/3/2022

Secom – SG/pn

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