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Universidades federais não utilizam devidamente o sistema de registro de convênios
RESUMO
- O TCU fez acompanhamento nas universidades federais para fiscalizar a transferência de recursos pelas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) para outras instituições controladas, por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
- O trabalho avaliou o biênio 2019/2022 e teve como foco principal a análise dos motivos pelos quais apenas 20 das 68 universidades possuíam convênios registrados naquele sistema.
- A análise constatou que não há consenso em relação à nomenclatura das parcerias firmadas entre as Ifes e as fundações de apoio e em relação à caracterização das avenças como convênio. Por esse motivo, o TCU fez recomendações ao MEC, ao Ministério da Economia e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para melhoria dos processos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento nas universidades federais para fiscalizar a transferência de recursos pelas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) para outras instituições controladas, por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), atualmente integrante da plataforma+Brasil.org.
O trabalho avaliou o biênio 2019/2022 e teve como foco principal a análise dos motivos pelos quais parte das universidades não estariam utilizando o Siconv. Apenas 20 das 68 universidades possuíam convênios registrados naquele sistema, totalizando 359 avenças, no valor total de R$ 1 bilhão.
Quanto às 48 universidades que não possuíam registros no Siconv, o Tribunal fez diligências ao Ministério da Educação (MEC), ao Ministério da Economia, à Controladoria-Geral da União (CGU) e a 49 universidades para solicitação de esclarecimentos.
A análise constatou que não existe consenso em relação à nomenclatura das parcerias firmadas entre as IFES e as fundações de apoio e em relação à caracterização dessas avenças como convênio. Por esse motivo, o TCU fez recomendações ao MEC, ao Ministério da Economia e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para melhoria dos processos.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto. O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 594/2022 – Plenário
Processo: TC 025.744/2020-8
Sessão: 23/3/2022
Secom – SG/pn
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